Os problemas com planos de saúde estão no topo da lista de reclamações mais recente divulgada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Pelo sexto ano consecutivo, os Planos de Saúde ocuparam a primeira posição com 23,4% dos registros, seguido por Produtos (17,8%), Serviços Financeiros (16,7%) e Telecomunicações (15,8%).
Os dados são relativos ao ano de 2017, quando o Idec registrou, ao todo, 6.583 atendimentos. No caso dos planos de saúde, as três principais preocupações foram relativas à negativa de cobertura, reajuste e descredenciamento de clínicas e hospitais.
“Tradicionalmente, nos dois últimos rankings, a gente viu a negativa de cobertura no topo. No entanto, em 2017, as reclamações maiores foram relacionadas aos reajustes”, diz a pesquisadora em saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.
Ainda de acordo com ela, no último ano, os planos individuais tiveram um teto máximo de reajuste estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de 13,55%. Os coletivos, ao contrário, são reajustados de acordo com o que é estabelecido por cada operadora de saúde. “Nos coletivos não há qualquer determinação de teto máximo por parte da ANS. Mas temos estudos feitos pelo Idec nos quais encontramos reajustes que chegam a mais de 200%”.
O Idec reforça que com exceção de Produtos, todos os outros segmentos apontados no ranking são regulados por órgão federais. “No contexto da crise, o consumidor está mais preocupado em manter a assistência médica. A questão do reajuste está diretamente envolvida com a sua permanência ou não no plano”, completa.
IDOSOS SÃO OS QUE MAIS SOFREM
Com base no Estatuto do Idoso, desde 1º de janeiro de 2004, a variação no preço dos contratos com base na idade só é permitida até os 59 anos. Entretanto, aumentos abusivos na mensalidade dos planos de saúde não são raros, sobretudo, para os beneficiários idosos.
O alerta é feito pelo o advogado especialista em Direito da Saúde da Serejo Borges Advogados, Túlio Borges. “Os planos tendem a aumentar abruptamente quando está com 59 anos, porque depois dos 60 o consumidor está protegido. A lei dos idosos é muito protetiva, e os planos não querem ser enquadrados como se estivessem discriminando os idosos”, explica.
O advogado conta que uma das clientes teve um aumento de 70% na mensalidade do plano a dois meses de completar 59 anos, sendo que o previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) era entre 13% e 14%. “Nós sempre encontramos abusividade. O ideal é que a pessoa procure um advogado de sua confiança que atue nesse segmento, para que o cliente não seja prejudicado”, acrescenta o especialista.
A frequência maior às clínicas e hospitais para tratamentos e exames acabam onerando o plano. A ANS determina ainda, por meio da Resolução Normativa nº 63, que o valor fixado para a última faixa etária, a partir dos 59 anos, não pode ser seis vezes maior que o valor da primeira, de 0 a 18 anos.
A aposentada Maria de Fátima Pinto, de 61 anos, lamenta não ter condições financeiras de se manter em um plano de saúde. “Eu vou de madrugada para o posto, duas ou três da manhã, e saio seis da tarde do outro dia. A gente chama por Deus e vai. Com a minha idade um plano vai custar bem mais que minha aposentadoria”, afirma, resignada.
Por: Priscila Natividade e Raquel Saraiva