Uma denúncia do Ministério Público Federal aponta o envolvimento de dois baianos em um grupo acusado de promover o Estado Islâmico no Brasil. Ao todo, 11 brasileiros são apontados pelo órgão de planejar um atentado terrorista durante o carnaval de Salvador e do Rio de Janeiro.
De acordo com informações do Estadão, Matheus Pinaffo, de 24 anos, e outro jovem de 22 anos, que não teve o nome divulgado, tiveram conversas interceptadas pela investigação. Um deles passava por um tratamento com antidepressivos no ano passado, quando foi preso, e teve seu interrogatório com a polícia interrompido após dar “declarações desconexas que evidenciam confusão mental”, segundo consta no depoimento. Ele frequentava o Centro de Atenção Psicossocial de Candeias, na Bahia.
Entre as evidências estão instruções para a fabricação de explosivos encontradas no celular de outro suspeito identificado como Welington Costa do Nascimento, de 22 anos.
A denúncia contra o grupo foi aceita pela Justiça Federal de Goiás no dia 30 de abril, dando início ao processo penal. Como os envolvidos vivem em sete estados diferentes, cada um deve receber uma comunicação judicial das comarcas de suas cidades, para tomar ciência da acusação formalmente, ainda conforme o Estadão.
Se as penas máximas forem aplicadas para os crimes de promoção do terrorismo e formação de organização criminosa, o total pode chegar a 16 anos. Já a condenação por corrupção de menores pode render 4 anos de prisão.
Procurado, o MPF explicou que uma organização criminosa, de acordo com a lei brasileira, se forma a partir de quatro pessoas e as provas produzidas mostram que haviam dois grupos de WhatsApp, um denominados “Estado do Califado no Brasil” e “Revolucionários Islâmicos”. Em cada um deles, segundo o MPF, havia mais de quatro denunciados que mantinham contato entre si.
Defesa
Advogados da Defensoria Pública da União (DPU), Mariana Costa Guimarães e Carlos de Almeida Sales Macedo, que representam a maioria dos réus, dizem que a acusação usa o termo genérico “promover” para criminalizar o compartilhamento de vídeos e mensagens na internet. A defesa também alega que não houve ato terrorista, apenas discussões sobre ações hipotéticas.
“A DPU entende que os fatos narrados na denúncia e as provas apontadas pelo MPF são frágeis para conduzir à condenação dos denunciados”, dizem os defensores, em nota. “(As provas) se limitam a trocas de mensagens de WhatsApp, o que não configura ato concreto de promoção ao terrorismo, conforme exige o tipo penal denunciado, tampouco comprovam qualquer vínculo estável e permanente entre os acusados”.
Por: Da Redação Correio da Bahia