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DF sanciona lei que endurece punição em casos de maus-tratos a animais

Um projeto de lei sancionado nesta terça-feira (22) pelo governo do Distrito Federal prevê punições mais duras para quem for flagrado em situações de maus-tratos a animais domésticos e silvestres. A medida altera uma lei de 2007, e entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial.

Com a nova legislação, o fiscal pode aplicar multas de até 40 salários mínimos aos infratores, ou o correspondente a mais de R$ 38 mil. O novo texto também define com mais clareza os critérios para identificar uma situação de crueldade aos bichos.

Antes, somente eram autuados casos em que animais estivessem com danos físicos – como cortes ou feridas abertas. Agora, são tipificados como maus-tratos os atos que “atentem contra a liberdade psicológica, comportamental, fisiológica, sanitária e ambiental”.

A depender da gravidade do caso, quem for pego maltratando um animal poderá ser advertido e multado, além de ter o estabelecimento (ou atividade) interditado parcial ou integralmente.

Em outros casos, a licença ambiental do estabelecimento também pode ser suspensa ou cancelada, além de haver apreensão, perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo governo do Distrito Federal.

Multa

Na legislação anterior, a multa aplicada em casos de flagrante de maus-tratos a animais variava de R$ 200 (para casos considerados leves) a R$ 2.250 (para infrações graves). A partir da alteração na lei, o fiscal pode penalizar o infrator a multa no valor de 1a 40 salários mínimos.

Além disso, ao final do processo, pode haver a “condenação em juízo”. Neste caso, a multa pode chegar a R$ 1 milhão – a depender da gravidade da infração, da capacidade econômica do infrator ou da natureza dos animais.

Maus-tratos no DF

De janeiro a março deste ano, o Distrito Federal registrou 41 ocorrências de maus-tratos e crueldade contra animais. No mesmo período de 2017, foram contabilizadas 22 denúncias. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública (SSP). O aumento foi de 87% no período.

Como muitos dos casos ocorrem dentro de casa, a diretora da ONG ProAnima, Mara Moscoso, destacou a importância de a população fazer as denúncias.

“Os maus-tratos podem ser físicos e psicológicos, como cachorros presos na varanda o dia inteiro e cachorro sem comida e água. Abandono de animais também é maus-tratos. Todos esses casos devem ser denunciados.”

Como denunciar

As denúncias de maus-tratos a animais no DF podem ser feitas na Ouvidoria do governo de Brasília pelo telefone 162 ou pelo site www.ouv.df.gov.br.

A Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente (Dema) também pode ser acionada pelo número 197, pelo WhatsApp — (61) 98626-1197 — ou pelo e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br. Outra opção é o Batalhão Ambiental da Polícia Militar, que atende 24 horas pelo telefone (61) 3190-5190 e pelo WhatsApp (61) 99351-5736.

Por: G1 DF