FM NEWS

A Freqüência da Notícia

Entrevistas

Demissão por acordo já é realidade

Apesar das inúmeras polêmicas, a reforma trabalhista acabou tornando mais fácil a vida de muita gente que precisa negociar a demissão com o chefe. A nova lei possibilitou a rescisão de contrato por  mútuo consentimento, o que não era previsto anteriormente. As únicas opções eram: ou o funcionário pedia para sair e perdia alguns de seus direitos, como o seguro- desemprego e saque do Fundo de Garantia do  Tempo de Serviço (FGTS), ou a empresa pagava uma multa de 40% mais todos os direitos do funcionário quando a demissão era sem justa causa.

Desde novembro do ano passado, quando a reforma trabalhista entrou em vigor, mais de 41 mil saques ao FGTS foram feitos em todo o Brasil mediante desligamentos negociados, segundo dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho. Já na Bahia, segundo a Caixa Econômica Federal, banco que administra as contas do FGTS, foram 13.821 saques efetuados nessa nova modalidade entre novembro de 2017 e março deste ano.

A nova modalidade de desligamento prevê o rompimento do contrato por acordo entre patrão e empregado sem que haja envolvimento do sindicato. Nesse tipo de acordo, o funcionário poderá efetuar o saque de até 80% do FGTS, sem direito ao seguro- desemprego, e a multa prevista para a empresa fica reduzida para 20%.

Na opinião de Valton Pessoa, doutor em Direito do Trabalho pela PUC/SP, a reforma trouxe vantagens nesse sentido.  “Além da alternativa de negociar, hoje se tem a facilidade de procurar a empresa para realizar um acordo extrajudicial”, esclarece.

O acordo citado pelo advogado serve para acertar o pagamento de parcelas que o trabalhador acredite ser credor. As parcelas podem ser referentes a, por exemplo, horas extras, férias, décimo terceiro, adicionais de periculosidade e insalubridade ou até mesmo acidentes.

A abordagem

Não é porque é lei que o patrão será obrigado a aceitar negociar a demissão de um empregado. A especialista em Recursos Humanos Sandra Fiamonccini aconselha ao empregado interessado nesse tipo de acordo a marcar com o superior mais próximo e falar pessoalmente que precisa conversar. No primeiro momento, não é preciso adiantar o assunto, e, a menos que a pessoa esteja viajando, é bom utilizar o telefone e evitar e-mail e Whatsapp.

“Só é bom falar sobre o que se trata no momento da conversa pessoal. Não se envergonhe de ter que insistir e lembrar o patrão da conversa, pois esse tipo de diálogo deve ser tido com brevidade, pois dará mais tempo para a empresa buscar uma  substituição”, pontua.

Na hora da conversa, Sandra recomenda ser honesto e, acima de tudo, dizer o motivo da saída. “É importante se colocar à disposição para ajudar até a empresa achar um substituto”, diz. Negociações mais específicas como o não cumprimento do aviso prévio e saque do FGTS dependerão muito da situação individual do funcionário.

“Tem aquela pessoa que vai sair para outro emprego. Nesse caso,  o que ela pode negociar é o não cumprimento do aviso prévio porque, na maioria dos casos, ela não terá tempo para isso”, afirma a especialista, que completa: “O FGTS é mais fácil de negociar quando a pessoa sai e tem tempo de cumprir aviso prévio, mas quando é de surpresa as coisas se complicam”

COMO NEGOCIAR SUA DEMISSÃO

Reflita  Pense bem antes de tomar qualquer atitude. O desemprego está alto e nem sempre uma recolocação será fácil. Motivação, oportunidades de crescimento, salário, família, qualidade de vida e relacionamento com chefias e subordinados devem fazer parte da equação.

Comunique   Uma vez tomada a decisão, procure seu chefe imediato antes de falar com outras instâncias.

Seja transparente  Exponha com clareza, polidez e racionalidade suas motivações. Não culpe ou responsabilize ninguém pela decisão. É uma forma de mostrar respeito pela empresa, pela sua história lá dentro e também de deixar a porta aberta para uma contraproposta ou para um retorno no futuro.

Conversa pessoal Esse tipo de assunto só pode ser tratado pessoalmente. Há exceções, mas evite, ao máximo,  o zap, o e-mail e o telefone.

Esteja preparado Como é uma negociação, esteja consciente de que a empresa pode dizer não. Assim, esteja preparado para continuar no emprego ou pedir demissão e sair sem direito a indenizações e ao auxílio-desemprego.
TIRA-DÚVIDAS

A demissão por acordo está prevista na  lei? A demissão por mútuo consentimento é uma modalidade de rompimento de contrato criada pela reforma trabalhista, em vigor desde novembro.

Como ela funciona? Como diz o nome, por meio de uma negociação entre  patrão e empregado.

Quais as vantagens? A vantagem para o empregado é que ele pode sair de uma empresa – para outra que o convidou,  por exemplo – tendo direito a parte de suas indenizações. Para a empresa é uma forma de permitir a saída de um trabalhador desmotivado sem ter que arcar com todos os custos de demissão sem justa causa. Na demissão por acordo, o empregado tem acesso a até 80% do saldo atual do seu FGTS, mas não tem direito ao auxílio-desemprego. Já o empregador paga 20% – e não 40% – de multa sobre o saldo teórico do FGTS e metade do aviso prévio.

As outras modalidades de demissão ainda existem? Tanto a demissão imotivada quanto a por justa causa continuam previstas, assim como o trabalhador segue com o direito de pedir demissão. No primeiro caso, a empresa é obrigada a pagar ao trabalhador, além de  férias, 13º e o saldo do salário, o aviso prévio e uma multa no valor referente a 40% do saldo teórico do FGTS, que é a soma de todos os depósitos feitos durante o contrato acrescidos das correções monetárias. O trabalhador, nesse caso, também tem acesso a 100% dos saldo atual do FGTS (o que ficou depositado depois de, por exemplo, ter sido parcialmente retirado para pagar imóvel) e ao auxílio-desemprego. Na demissão por justa causa, a empresa, além do saldo do salário, paga o 13º e férias. Quando o trabalhador se demite (unilateralmente), só tem direito ao saldo de salário, 13º e férias.
Por: Kelven Figueiredo*