No dia 7 de outubro, os brasileiros vão às urnas para escolher o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais.
Todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar. Agora, quem está com o título cancelado por não ter justificado ausência em três eleições consecutivas não vai poder exercer o voto. Quem perdeu o prazo para justificação e não pagou a multa pela irregularidade, também não vai poder votar.
Além disso, há outros fatores que impedem o cidadão de ir às urnas. Por exemplo, não pode votar quem não participou da revisão biométrica obrigatória no município em que vota. De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca de 3,3 milhões de eleitores não vão poder votar porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica e devido a outras restrições.
Aqueles que não tiraram o título de eleitor até o dia 9 de maio, nem regularizaram sua situação perante a Justiça Eleitoral e os cidadãos que estão com os direitos políticos suspensos, também não poderão ir às urnas.
Aqueles eleitores em que os dados não estão no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade, também não vão poder votar.
Já para os jovens com idade entre 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Lembrando que eleitor tem que votar das 8h às 17h, de acordo com o horário local. Na seção eleitoral, o cidadão tem apresentar ao mesário um documento oficial com foto, que pode ser a carteira de identidade, o passaporte, a carteira de categoria profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação.
Reportagem, Cintia Moreira