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Após chamar de fake news as denuncias da falta de repasses, Prefeitura de Mucuri publica Termo de Reconhecimento de Débito com o Hospital São José

 

Através de Termo de Reconhecimento de Débito publicado na edição desta quarta-feira, 03, do Diário Oficial de Mucuri, o prefeito Carlos Simões reconheceu parte da dívida existente com o Hospital São José (Cáritas Diocesana de Caravelas), no distrito de Itabatã.

O documento se refere a dívida no valor de R$ 220.588,59 (Duzentos e vinte mil quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), referente a serviços de produção e faturamento de AIH e ambulatorial prestados pela instituição nos meses de julho e agosto.

No documento, assinado pelo prefeito, Carlos Simões, o secretário municipal de saúde, Ronaldo Nascimento Simões e o representante da Cáritas Diocesana Caravelas, Aldomiro Alciole do Nascimento Araújo, a Prefeitura Municipal de Mucuri se compromete a pagar a dívida no prazo de até cinco dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.

O Hospital São José, única unidade hospitalar que atende a população do município de Mucuri, é uma instituição filantrópica e tem como suas principais fontes de renda o convênio firmado com a prefeitura municipal no valor de R$ 235 mil mensais e repasses do Fundo Nacional de Saúde de aproximadamente R$ 110 mil mensais.

Ocorre que, desde o momento que o município conquistou a gestão plena da saúde, os repasses federais, que antes eram depositados diretamente na conta do Hospital São José, passaram a ser geridos pelo executivo municipal e deixaram de ser transferidos a unidade hospitalar. Pela média dos repasses anteriores, a prefeitura já reteve aproximadamente R$ 434 mil.

O resultado da falta de repasses gerou um caos financeiro para o hospital, que já vivia no seu limite orçamentário e passou a correr o risco de fechar suas portas. Para que os salários dos funcionários fossem pagos, foi necessário que a equipe médica abrisse mão de seus recebimentos nos meses de agosto e setembro.

A dívida assumida com o de Termo de Reconhecimento de Débito publicado pela no Diário Oficial do Município representa apenas metade do valor até então retido. Não há informação se ou quando a diferença será paga.

Por FM NEWS