O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (25) habeas corpus coletivo que permite prisão domiciliar para mães com filhos de até 12 anos ou grávidas que estejam presas por tráfico de drogas.
Na mesma sentença, Lewandowski também autorizou prisão domiciliar para as presas que têm filhos e que foram condenadas em segunda instância. Nesse caso, somente as presas que ainda não foram condenadas podem ser beneficiadas. O magistrado, no entanto, determinou que o Congresso Nacional seja notificado para iniciar estudos que repensem a prisão domiciliar, mesmo em casos de condenação definitiva. Para Ricardo Lewandowski, ‘não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para a guarda dos filhos”. E completa: as presas mães e grávidas são “as mais vulneráveis de nossa população”.
Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), cerca de 14.750 presas podem ser beneficiadas com a decisão.
Reportagem, Karol Marra
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