Uma nova metodologia de cálculo para definir o índice de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares será adotada a partir de 2019. A proposta, que foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi aprovada na última semana pela Diretoria Colegiada da reguladora.
Segundo consta no novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI), a regra que passa a vigorar se baseia na variação das despesas médicas das operadoras nos planos individuais e na inflação geral da economia.
A medida, segundo o diretor de Normas de Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, reflete com mais realidade o funcionamento desse segmento.
“Os dados utilizados no novo cálculo do reajuste são públicos e auditados. Assim, o modelo se torna mais transparente e previsível para beneficiários e operadoras. O cálculo do reajuste estimula as operadoras a controlarem as variações das despesas assistenciais. O benefício desse eficiência se reverte em ganho para os consumidores.”
O novo modelo combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O IVDA é responsável pela variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde. Já o IPCA atua sobre custos distintos, como despesas administrativas, por exemplo. O IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%.
Atualmente, o índice é baseado nos reajustes dos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários
Reportagem, Marquezan Araújo