O decreto exclui condenados por crimes hediondos, estupro e tortura
O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).
A medida, no entanto, exclui condenados por crimes hediondos, violência contra pessoa, crimes de tortura, envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual, estupro, corrupção de menores, entre outros.
Geralmente, o indulto é concedido todos os anos, na véspera do Natal. Essa prática está prevista na Constituição e é atribuição exclusiva do presidente da República.
Bolsonaro assinou o decreto, no hospital Albert Einstein, em São Paulo, onde está internado desde o dia 28 de janeiro para a retirada da bolsa de colostomia e religar o intestino.
Reportagem, Tainá Ferreira