Selo vai trazer segurança a qualidade dos produtos artesanais, destaca Tereza Cristina
Durante cerimônia de comemoração dos 200 dias de governo Bolsonaro, nesta quinta-feira (18) no Palácio do Planalto foi regulamentada a lei do Selo Arte, que permite a venda interestadual deprodutos alimentícios artesanais, como queijos, mel e embutidos. A certificação é um sonho antigo de produtores artesanais, que vão poder acessar mais mercados e aumentar sua renda.
A primeira etapa de aplicação do selo arte será para produtos lácteos, especialmente queijos. As próximas etapas vão abranger produtos derivados de carne (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem de pescados (defumados, linguiças) e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).
Além do decreto que regulamenta a Lei do Selo Arte, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, foram assinadas pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Teresa Cristina, a normativa do logotipo do Selo e duas instruções normativas que tratam da aplicabilidade do decreto. As instruções normativas devem ficar em consulta pública por 30 dias.
Tereza Cristina destacou que a lei é um anseio de toda cadeia de produtores artesanais e trará para os consumidores segurança na qualidade dos produtos artesanais.
O Ministério da Agricultura vai estabelecer os critérios para a comercialização interestadual desses produtos, garantindo o cumprimento das exigências sanitárias e dos requisitos de excelência de produção artesanal, que evidenciam o vínculo cultural e territorial.
O secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, Fernando Camargo, destaca que o Selo Arte vai representar a emancipação do pequeno produtor e do produtor artesanal.
A Lei do Selo Arte (13.680/2018), publicada em junho do ano passado, modifica uma legislação de 1950, que trata da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal. A lei é de autoria do Deputado Federal Evair de Melo (PP-ES).