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Mais de 65 mil pescadores afetados por manchas de óleo irão receber auxílio emergencial

 

Um total de 65.983 pescadores profissionais artesanais de áreas afetadas pela mancha de óleo no litoral brasileiro têm direito ao auxílio emergencial pecuniário, criado pela Medida Provisória nº 908 de 2019. Esses pescadores atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo.

O auxílio, no valor de R$ 1.996 e dividido em duas parcelas de R$ 998, será pago aos pescadores inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros, que atuam em área estuarina ou marinha. Esse benefício não interfere no recebimento do seguro defeso pelos pescadores conforme legislação específica.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) encaminhou a relação dos pescadores ativos no sistema do RGP baseada na lista de municípios atingidos pelo óleo, conforme mapeamento do Ibama, ao Ministério da Cidadania, que fará o pagamento dos beneficiários via Caixa Econômica Federal. Os pescadores que estão suspensos ou cancelados no sistema do RGP não terão direito ao benefício. A responsabilidade de manter atualizados os dados no sistema é do próprio pescador.