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Procon alerta o que é permitido e proibido nas exigências Escolares

 

“Com a voltas às aulas se aproximando, o Procon e a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social informa o que fazer para economizar”. 

 

Redação Fm News 

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) divulga orientações sobre o que é permitido e proibido na lista de material, que é solicitado na volta às aulas por parte das instituições de ensino. O objetivo do órgão é impedir abusos cometidos pelas escolas. 

O Procon-BA orienta que os consumidores solicitem orçamentos em diversas livrarias e papelarias para fazer a pesquisa de preços. O órgão alerta ainda que a relação dos materiais deve ser divulgada para os pais e responsáveis, acompanha do plano de utilização dos materiais requeridos. Assim, é possível avaliar se há ou não produtos que possam ser considerados de uso coletivo – o que é proibido. 

A Secretária de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, informou que é vedada a indicação, pelo estabelecimento de ensino, que dê preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar, outro ponto importante para evitar possíveis abusos e gastos desnecessários.  “O Procon-BA já está atento desde o período de pré-matrícula, no fim do ano passado. Nesse momento, as fiscalizações enfatizam as escolas em relação às questões contratuais e da lista de material escolar, que podem ser questionadas ou levadas ao órgão para análise e solução de dúvidas. O próximo passo é sair novamente a campo para verificar lojas, papelarias e livrarias, entre outras, a depender da demanda dos consumidores”, afirma o superintendente do Procon-BA, Filipe Vieira.

Prazos de entrega

Os pais ou responsáveis podem perguntar quando determinados materiais serão utilizados. Se for para uma atividade que vai ocorrer apenas no segundo semestre, não é preciso comprar agora. 

O fornecimento integral do material escolar no início do ano letivo é facultativo. O consumidor pode realizar a entrega parcial dos materiais, segundo os quantitativos estabelecidos por período, desde que respeitada a antecedência mínima de oito dias da unidade.  

As suspeitas podem ser denunciadas no posto de atendimento do Procon-BA, por meio do aplicativo PROCON BA MOBILE ou pelo e-mail denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br.

 

Fonte: Procon-BA