Revisão ocorre de forma obrigatória em 242 cidades baianas; prazo será encerrado na próxima terça (18/2); em razão de manutenção de sistema, não haverá plantão neste fim de semana (15 e 16/2)
Redação FM News
Os eleitores de 242 municípios baianos têm apenas quatro dias para realizarem o recadastramento obrigatório. Com a suspensão do plantão deste fim de semana (15 e 16/2) – determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão de manutenção dos sistemas eleitorais – o cidadão terá apenas estas quinta, sexta, segunda e terça-feira (18/2), data limite, para realização do procedimento. A orientação do TRE da Bahia para aquele que ainda não atendeu a convocação é a de que procure por um posto ou cartório o quanto antes. Quem não fizer a atualização cadastral terá o título cancelado.
Conforme último dado divulgado pelo Eleitoral baiano, as 242 cidades têm registrado média diária de 13 mil atendimentos nesta reta final. A expectativa é ampliar esse número nesses últimos quatro dias e garantir o recadastramento do maior número possível de eleitores até a data limite.
Atualmente, das mais de 200 cidades envolvidas no processo, apenas 49 ainda registram percentual de eleitores biometrizados abaixo dos 80%. Considerando os 4.030.719 eleitores convocados para realizar o recadastramento nesta última fase, 3.335.791 (82,7%) já compareceram a revisão, o que significa dizer que 694.928 (17,2%) cidadãos ainda correm o risco de terem seus títulos cancelados.
Os dados dos municípios podem ser consultados de forma individual no biomaps (biomaps.tre-ba.jus.br), ferramenta utilizada pelo TRE baiano para monitoramento da revisão em todo o estado.
Atendimento
A última fase da biometria buscou priorizar o agendamento, que pode ser realizado no site (agendamento.tre-ba.jus.br), pelo telefone 0800 071 6505 ou whatsapp (713373-7223). Para agendar via internet o número do título será solicitado. Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número do documento, o eleitor deverá informar o CPF, data de nascimento e nome completo dos pais. O cidadão também pode cadastrar o telefone e e-mail, dados importantes para que o recebimento de confirmação e lembretes do agendamento.
Para ser atendido em posto ou cartório eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento de identificação com foto e comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses). Para homens de 18 a 45 anos de idade que farão a primeira via do título, é obrigatório apresentar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar). A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos (homens ou mulheres) de alistamento eleitoral (primeiro título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.
Outras informações podem ser obtidas diretamente com a respectiva zona eleitoral. No site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) é possível consultar número de telefone, e-mail e endereço dos cartórios eleitorais do estado. (clique para consultar)
Consequências
Conforme o TRE baiano, o eleitor que deixar de informar suas digitais à Justiça Eleitoral terá o título cancelado e, além de deixar de votar nas próximas eleições municipais, poderá sofrer as consequências listadas pelo artigo 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). São elas:
I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V – obter passaporte ou carteira de identidade;
VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.