Redação FM News
Diante do cenário preocupante que decorre da pandemia do novo coronavírus, o Sistema FIEB (FIEB, CIEB, SESI, SENAI e IEL) instituiu o Comitê de Gerenciamento de Crise, que estabeleceu uma série de medidas necessárias para reduzir a propagação do vírus e, consequentemente, da doença COVID-19.
Em reunião emergencial, este Comitê definiu as seguintes ações, que já estão em andamento: ÂMBITO DA EDUCAÇÃO SESI | SENAI | IEL Estão suspensas as aulas da Escola Técnica e do Centro Universitário SENAI CIMATEC, a partir de 17/03/2020, na unidade situada na Avenida Orlando Gomes, Piatã, em Salvador.
Nas demais unidades do SENAI, na Bahia, as aulas das Escolas Técnicas serão suspensas a partir dia 18/03/2020. Nas escolas da Rede SESI Educação, em todo o estado, as aulas para o ensino fundamental e médio serão interrompidas a partir do dia 18/03/2020. Também estão suspensas as atividades esportivas e culturais nas unidades.
Também serão suspensas as aulas presenciais da Educação de Jovens e Adultos (EJA) em todos os polos da Bahia. As atividades online e o acompanhamento da tutoria continuam sendo realizados via plataforma de ensino do SESI Bahia.
As atividades do IEL relacionadas ao atendimento de estudantes, como programa de estágio e curso de aprendizagem industrial, também ficam interrompidas a partir de 18/03/2020. Estas medidas permanecerão vigentes enquanto perdurarem as determinações dos poderes públicos.
ÂMBITO DOS COLABORADORES
Várias medidas foram comunicadas aos colaboradores do Sistema FIEB e já estão em andamento, e podem ser adotadas também pelas empresas, visando contribuir para o processo de prevenção da propagação do coronavírus.
Dentre as medidas mais relevantes estão :
– Restrição de viagens nacionais e quarentena de 10 dias para aqueles que estiveram em trânsito nacional desde 09/03/2020, mesmo sem apresentar sintomas.
– Viagens internacionais estão suspensas.
– Indivíduos que tiveram contato próximo de caso confirmado de coronavírus em laboratórios ou realizaram viagens internacionais devem comunicar ao seu líder imediato para acompanhamento e registro na instituição, sendo obrigatório o período de quarentena de 14 dias.
– As reuniões entre colaboradores e entre colaboradores e público externo deverão ocorrer preferencialmente de forma virtual, e, para aquelas em que o encontro presencial for absolutamente necessário, manter o afastamento entre os presentes, com assentos intercalados, guardando distância de no mínimo 1 metro.
– Colaboradores com patologias crônicas diversas deverão informar ao líder para os alinhamentos de conduta.
– Aos colaboradores de 65 a 69 anos será facultada a permanência nas instalações do Sistema FIEB, em alinhamento com a liderança.
– Colaboradores acima de 70 anos deverão permanecer em sua residência e será utilizada a modalidade de home office em casos deliberados pela gestão
– Orientações à restrição de contatos físicos e quanto aos cuidados com a higiene das mãos e, ao tossir e espirrar, proteger nariz e boca com o antebraço ou lenço descartável.
– Intensificação das atividades de limpeza e reforço da higienização de sanitários, móveis, equipamentos, telefones, elevadores, maçanetas e corrimões.
– Disponibilização de álcool gel nos ambientes.
– Disponibilização de telefone e equipe de plantão na sede do Sistema FIEB para orientações e dúvidas dos colaboradores sobre o novo coronavírus.
– A campanha de vacinação contra a gripe será antecipada, com previsão de início na última semana do mês de março. A imunização é de extrema importância para que sejam evitadas outras complicações respiratórias advindas das gripes comuns e da H1N1.
Observamos que novas medidas poderão ser implantadas, visando contribuir para conter o avanço da COVID-19.
SOBRE EVENTOS E REUNIÕES
Estão suspensos todos os eventos públicos organizados pelas entidades que envolvam aglomeração de pessoas. As reuniões de Diretoria FIEB e CIEB, Conselhos Deliberativos das entidades SESI, SENAI e IEL, bem como as reuniões dos Conselhos Temáticos e de representações externas estão suspensas em março e as aprovações deliberativas deverão ser analisadas e aprovadas eletronicamente.
SOBRE SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA
Entre as medidas anunciadas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, no último dia 16/03, está a redução em 50% das contribuições das empresas ao Sistema S por três meses. Esta é, sem dúvida, uma medida que terá grande impacto para todas as entidades que atuam na prestação de serviços ao setor produtivo. No Sistema FIEB, o trabalho de ajuste ao possível cenário de restrição de recursos vem sendo realizado nos últimos anos. Contudo, é inegável que será preciso avaliar os cenários possíveis diante desta redução, bem como o impacto que a pandemia terá na economia como um todo e, consequentemente, para a nossa organização.
SUGESTÕES PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA NA POLÍTICA PARA O ENFRENTAMENTO AOS IMPACTOS ECONÔMICOS DO COVID-19
A FIEB encaminhou à CNI (Confederação Nacional da Indústrias) as sugestões abaixo, com o objetivo de contribuir para minimizar os impactos da crise. Outras medidas estão sendo estruturadas no âmbito estadual e municipal e serão comunicadas em breve.
- Com o objetivo de promover a sustentação da demanda interna e do nível da atividade econômica, bem como manter o abastecimento das famílias de alimentos e gêneros básicos de primeira necessidade:
- a. Aumento temporário e antecipação do 13º do Bolsa Família;
- b. Antecipação do 13º salário do funcionalismo público federal, para quem recebe até 3 salários-mínimos.
- c. Aumentar o gasto público na área de compras de equipamentos;
- d. Prorrogar em mais 2 parcelas o recebimento do seguro-desemprego para quem já está perto de perder o benefício;
- Para manter a liquidez e aliviar o fluxo de caixa das empresas:
- e. Criação de linha especial de crédito para capital de giro pelos bancos regionais com condições especiais de juros, carência, prazo e flexibilização de garantias;
- f. Prorrogação do prazo de pagamento dos tributos federais para micro e pequenas empresas por pelo menos 90 dias, além do já anunciado diferimento da parte da União do Simples Nacional.
- g. Redução emergencial e temporária do compulsório bancário para dar liquidez ao sistema financeiro nacional.
- h. Dispensa de pagamento por 90 dias sem multa de pagamento de parcelas de programas de Refinanciamento (Refis).
- i. Redução temporária de IPI para empresas de pequeno e médio porte. Flexibilização temporária de exigências burocráticas:
- j. Prorrogação por 180 dias do prazo para apresentação das obrigações acessórias com vencimento a partir de março;
- k. Prorrogação automática por 90 dias de licenças obrigatórias e certidões (ambientais, sanitárias, trabalhistas, etc);
- l. Suspensão temporária da cobrança de taxas de registro junto às agências reguladoras federais (ANVISA, ANAC etc);
- m. Aproveitamento total do prejuízo fiscal para pagamento de dívida ativa.
- n. Permitir o parcelamento das taxas de renovação das licenças ambientais e sanitárias. Para a manutenção da atividade das diversas empresas sem a obrigatoriedade do trabalho presencial:
- o. Fica temporariamente suspensa a necessidade de celebração de termo aditivo exigido pelo art. 75-C da CLT, podendo ser estabelecido o regime do trabalho remoto por meio de norma interna de empresa, com facilitação do expediente.
Estas são as medidas, por ora, que o Sistema FIEB encampou para lidar com este momento crítico. Como a dinâmica é muito intensa, com alterações constantes do cenário, iremos atualizálas, conforme a necessidade e comunicá-las com regularidade para que todos estejam informados.
Salvador, 17 de março de 2020
Ricardo Alban Presidente do Sistema FIEB