Liminar do TJ-BA foi concedida após ação da Defensoria Pública do Estado da Bahia. Governo tem prazo de 48h para cumprir determinação.
Redação FM News
A Justiça da Bahia determinou na quarta-feira (01/04) que o governo do estado forneça alimentação para todos os alunos da rede pública estadual, que tiveram as aulas suspensas como medida para impedir a propagação do coronavírus.
Na decisão, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara de Fazenda Pública, dá um prazo de 48h para que determinação seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão, de caráter liminar, foi tomada após ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA).
Na decisão, a Justiça diz que o Estado pode escolher a forma de garantir que os estudantes recebam alimentação: pode ser pelo repasse de verba, pela oferta de cestas básicas/kit alimentação, ou da forma mais conveniente para a administração pública, desde que não gere ônus para as famílias.
Além disso, para receber a alimentação, as famílias não precisam ser beneficiárias de programas de transferência de renda ou estarem em determinados cadastros.