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Ministério Público investiga vereador do PSC e atual presidente da câmara de Mucuri

 

Redação FM News

Ministério Público investiga vereador Xandão Seixas por roubo, receptação e formação de quadrilha. Menos de dois meses após se tornar réu, juntamente com sua esposa, em processo no qual são acusados por crime de tortura contra uma criança, filha e enteada do casal, um novo escândalo envolve o nome do sr. Alexandre Deolinda Seixas, o Xandão Seixas, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mucuri.

Tido como o vereador mais poderoso da atual legislatura na Câmara Municipal e com forte influência também na gestão do prefeito Carlos Simões, desta vez, veio à tona a abertura de mais processo investigativo por parte do Ministério Público do Estado na Bahia, MPBA, agora na esfera criminal.

Segundo consulta no sistema IDEA do Tribunal de Justiça do estado da Bahia, TJBA, o MPBA publicou investigação no dia 28/02/2020 contra o presidente do legislativo mucuriense por prática de Crimes Contra a Paz (Formação de Quadrilha ou Bando), também de Crimes Contra o Patrimônio (Roubo e receptação).
Pela prática de roubo, a pena pode chegar a até 10 (dez) anos de reclusão. Por receptação, pena de 04 (quatro) anos de recusão. Formação de quadrilha ou bando, pena de até 03 (três) anos de reclusão. Somadas as penas, o vereador Xandão Seixas pode ser condenado a 17 (dezessete) anos de prisão, sendo que as penas podem ser aumentadas de acordo as qualificações.

Acompanhe abaixo:
ROUBO (Artigo 157 do CP)
Código Penal
Artigo 157: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
I – (revogado);
II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
§ 3º Se da violência resulta:
I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;
II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.
RECEPTAÇÃO (Artigo 180 do CP)
Código Penal
Artigo 180: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
QUADRILHA OU BANDO (Artigo 288 do CP)
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

Até o fechamento dessa metéria, o vereador do PSC e atual presidente da Câmara Municipal de Mucuri, Alexandre Deolinda Seixas, o Xandão Seixas, não havia se manifestado sobre o caso.