FM NEWS

A Freqüência da Notícia

Destaques Policia

Empregadora é condenada por manter doméstica em trabalho análogo à escravidão por 35 anos na Bahia

 

Segundo MPT, Justiça do Trabalho determinou pagamento de cerca de R$ 170 mil de indenização por danos morais. Caso foi registrado em Santo Antônio de Jesus, recôncavo baiano.

Redação FM News

Uma mulher foi condenada na Justiça do Trabalho por manter uma emprega doméstica trabalhando por mais de 35 anos sem receber remuneração, em Santo Antônio de Jesus, recôncavo da Bahia.

A informação é do Ministério Público do Trabalho (MPT), que afirma também que a sentença determina o pagamento de cerca de R$ 170 mil para a vítima por indenização por danos morais e pagamento das verbas rescisórias, além do reconhecimento do vínculo e recolhimento de INSS e FGTS pelo período de trabalho.

O MPT explica que o caso foi descoberto pelo órgão a partir de denúncias anônimas. Na ocasião, o órgão realizou fiscalização na casa da empregadora no dia 21 de dezembro de 2017 para comprovar a situação. O Ministério Público acrescentou que a trabalhadora foi encontrada na residência e confirmou em depoimento que trabalhava sem receber qualquer tipo de pagamento.

Ao MPT, a emprega doméstica informou que o trabalho era trocado pela moradia, alimentação e vestuário e que, por laços afetivos, não quis ser resgatada.

O Ministério Público do Trabalho decidiu então ajuizar ação, através da procuradora Juliana Corbal, da unidade do MPT de Santo Antônio de Jesus. A sentença foi dada pela juíza substituta da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus, Paula Leal Lordelo.

Na decisão, a juíza determinou que se os débitos não forem quitados no prazo poderão ser retidos os valores de restituição do Imposto de Renda. O MPT informou que o valor da rescisão do contrato de trabalho foi limitado na sentença aos últimos cinco anos de trabalho, uma vez que os direitos econômicos anteriores a isso prescreveram.

O MPT afirma que obteve autorização para entrar na casa da empregadora e verificar a denúncia porque a acusada chegou a ser convocada a prestar esclarecimentos em audiência, mas se negou a receber a notificação.