Redação FM News / Samuca Macedo
Falta de consciência e irresponsabilidade de proprietários de animais e autoridades tem tirado a vida de diversas pessoas nas rodovias que cortam a região, mesmo nos trechos dessas rodovias em áreas urbanas.
É comum encontrar às margens das rodovias dos arredores de Mucuri e outros municípios da região diversos animais soltos. Essa irresponsabilidade e falta de preocupação com a segurança das pessoas tem causado inúmeros acidentes com vítimas fatais.
Fotografias que acompanham essa reportagem foram tiradas na Rodovia BA 698, chegada de Mucuri, na noite de quarta-feira (05), um dia após acidente ocorrido em Posto da Mata, na rodovia BR 418, provocado por um cavalo solto na pista, que tirou a vida de um motociclista.
Não se percebe a preocupação das autoridades, em todas as esferas, de procurar identificar os proprietários de equinos e bovinos nessas situações para que possam ser responsabilizados criminalmente. A impunidade acaba incentivando a irresponsabilidade, que tem como maior consequência a morte de diversas pessoas, às vezes de famílias inteiras.
A falta de um trabalho efetivo nesse tipo de fiscalização para prevenir os acidentes dessa natureza e, quando ocorrido, investigação para identificação dos proprietários talvez se explique no fato de que esse tipo de demanda gera grande gasto de tempo e de recursos por parte das equipes envolvidas.
Quando os animais abandonados são de pequeno porte, geralmente, são danos no veículo apenas. Mas, quando se trata de um cavalo, o risco de morte é grande, pois o animal invade o interior do veículo no impacto.
Resta ao motorista saber que só pode contar consigo e ter atenção redobrada ao dirigir. Ao transitar, o condutor deve estar com a atenção toda voltada para o que acontece à sua frente e também consultando sempre os retrovisores. Qualquer desvio de atenção pode custar a própria vida. Infelizmente, nem sempre esses cuidados são suficientes.
Pena de detenção
Se caracterizada a omissão, é passível o enquadramento do responsável na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941), que em seu artigo 31 prevê a “Omitir cautela na guarda ou condução de animais”. Pena vai até seis meses de detenção. Neste caso, não havendo conduta agravante, normalmente é lavrado termo circunstanciado de ocorrência e encaminhado ao Juizado competente. Quando a omissão acarreta acidente com ferido, o responsável pelo animal responde também pelo crime de lesões corporais.