Redação FM News
Candidatos que dispararem WhatsApp ou SMS sem autorização explicita dos usuários nas eleições estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano.
A finalidade da LGPD é garantir segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos. Ela define uma serie de normas para a utilização de dados pessoais – aqueles que podem identificar alguém, como nome, CPF e número de telefone, entre outros.
Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do final de 2019 definiu diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir desta eleição.
O envio de mensagens em massa pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo. O montante vai para o fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos).
Desta forma, os candidatos precisam de uma autorização previa de casa eleitor antes de mandar conteúdo, segundo o TSE. Na pratica, significa que quem não se cadastrou para obter marketing eleitoral poderá pedir para não receber mais esse tipo de conteúdo.
Na última semana, o juiz eleitoral, Marcus Aurelius Sampaio, da 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas, divulgou um canal para denunciar a infração, basta clicar no link: http://bit.ly/DenuncieAoWhatsApp e preencher o formulário que será encaminhado ao TSE.