Irmão da prefeita de Itanhém é preso depois de amarrar e arrastar cachorro até a morte
Redação FM News
Manoel Batista dos Santos Júnior, de 32 anos, filho do ex-prefeito Manoel Batista dos Santos, o Neco, e irmão mais novo da prefeita de Itanhém, Zulma Pinheiro (MDB), e dos secretários municipais Álvaro Pinheiro e Newton Pinheiro foi flagrado por câmeras de videomonitoramento, na noite do último dia 12, arrastando um cachorro até a morte, em Jaguaré, no norte do Espírito Santo.
O crime foi registrado por câmeras de segurança de um condomínio e as imagens mostram o veículo do suspeito passando pela rua arrastando o cão, amarrado à traseira do carro. O animal tenta correr, mas não consegue acompanhar a velocidade do veículo.
Algum tempo depois, outro vídeo mostra o cachorro já morto. O motorista desce, pula por cima do animal e corta a corda que o prendia pelo pescoço. Em seguida, entra no veículo e vai embora. Ele ainda volta e chuta o animal morto.
O caso foi denunciado por Suely Izabel Dalvi, presidente de uma ONG que resgata animais abandonados. Ela disse que ficou chocada e revoltada com a cena.
“Em pleno feriado do Dia das Crianças e de Nossa Senhora Aparecida foi flagrada pelas câmeras de segurança de uma residência no centro de Jaguaré essa barbaridade. É uma crueldade do ser humano. Imagine o que esse cachorro não passou, sendo enforcado, arrastado vivo. Então que sirva de exemplo para as outras pessoas terem um cuidado maior e respeitar os animais da forma que eles merecem ser respeitados”, lamentou.
A presidente da ONG conta que o cachorro vivia na rua e era conhecido na cidade. Disse ainda que ele recebia água e comida de moradores e comerciantes.
“O animal é um ser inocente, não tem maldade. Eu não sei o porquê, o que motivou ele a fazer esse crime. Então ele tem que responder sim”, afirmou.
No dia seguinte, após o crime, enquanto Suely fazia o boletim de ocorrência, o irmão de Zulma Pinheiro, que esteve recentemente na cidade de Itanhém e naquele dia do crime estava na casa de amigos em Jaguaré, apareceu na delegacia procurando ajuda e acabou detido.
“A população esvaziou os pneus do carro dele para ele não fugir. Por medo de ser linchado ou apanhar, ele procurou ajuda e acabou parando na delegacia”, disse a presidente da ONG.
De acordo com o chefe da 18ª Delegacia Regional de São Mateus, delegado Leonardo Malacarne, Manoel Batista dos Santos Júnior, de 32 anos, alegou que sua intenção era sacrificar o cachorro, já que, segundo ele, o animal aparentava estar doente e com fome.
O delegado disse que não acredita nessa versão e explicou que, mesmo que ela seja verdadeira, não justifica o crime.
Após ser detido e encaminhado para a Delegacia Regional de São Mateus, município vizinho a Jaguaré, ele prestou depoimento e foi encaminhado para o presídio da cidade.
População lamenta
A empresária Claudia Rodrigues foi a primeira pessoa a ver os vídeos que mostram o crime. “Fiquei horrorizada na hora. Falei ‘Meu Deus do céu, o que é isso? Isso não pode estar acontecendo’. Fiquei paralisada na hora”, disse.
O comerciante Daniel Fernando de Oliveira mora na rua onde o cachorro foi deixado morto. Ele tem uma loja na região e costumava deixa alimento e água para o animal.
“Ele sempre passava em frente à loja. Ali tem pote de ração, em Jaguaré o pessoal faz muito isso para animais de rua. Eles se alimentam ali. Esse, em especial, passava quase todo dia. E acontece uma fatalidade dessa, revolta todo mundo”, lamentou.
A presidente da ONG de Proteção a Cães de Jaguaré, Suely Izabel Dalvi, espera que o suspeito seja devidamente punido pela crueldade. “Não sei como um ser humano tem a capacidade de fazer isso com um animal inocente. Ficamos todos revoltados e só esperamos que ele pague pelo crime que ele cometeu”, disse.
Nova legislação
O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 29 de setembro a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.
O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais.
A alteração foi feita na Lei de Crimes Ambientais. A legislação previa pena menor, de três meses a um ano de detenção, para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.