Redação FM News
Com toda certeza você já deve ter visto anúncios de compra e vendas circulando pelo facebook, tanto em perfis pessoais como em grupos específicos para vendas, e reparado quando alguém pergunta o preço de algum produto ou serviço recebendo a resposta que o preço só será passado em mensagem privada.
Nos grupos de vendas de Mucuri e região, o tal do ‘preço no inbox’ gera muita discussão entre os usuários do facebook. Na maioria das vezes, o usuários anunciam seus produtos e não colocam o valor no anúncio, deixando apenas número para contato e uma aviso, caso haja interesse, chamar para uma conversa privada.
Porém, e o que muitos não sabem, essa prática de preço mediante a conversa privada é uma prática ilegal e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A lei exige que todos os produtos tenham seus preços informados de maneira fácil e visível.
Apenas para vendas de carros e imoveis você não tem o dever de expor suas informações, por não se tratar de um fornecedor habitual.
Quando parte de um fornecedor, que habitualmente vende roupas nos grupos de vendas, celulares, maquiagens e outros produtos com frequência, este é obrigado a informar o preço de cada peça no anúncio, e quando não cumprida a exigência a pessoa pode ser notificada pelo Procon.
Essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de e-commerce (7.962/2013), que exigem acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, sendo obrigatório informar preço na página/anúncio da oferta.
E se o anúncio for feito através de uma loja, o cliente pode comunicar o Procon e a loja pode ser contatada para receber as devidas orientações e esclarecimentos a respeito da Lei.
Para evitar problemas o fornecedor deve informar de forma clara tudo a respeito do produto, como valor, forma de pagamento e valores se for parcelado ou à vista, além de informar também se o produto é novo ou usado, se tem algum defeito de fabricação , bem como priorizar fotos reais ou explicar que a foto é meramente ilustrativa, tal qual como deve ser feito em loja física.
A lei só não se aplica em casos de serviços ou produto que dependa de um orçamento, não sendo necessário o valor exposto, porém o cliente deve ser alertado que é necessário um orçamento.