As outras formas de justificar a ausência no dia da votação continuam válidas
Redação FM News
Como o voto é obrigatório no país, todo eleitor que não comparecer às urnas nos dias 15 e 29 de novembro nas eleições municipais está igualmente obrigado a justificar a ausência, sob pena de ter suspensos diversos de seus direitos civis caso não regularize sua situação na Justiça Eleitoral.
Este ano, os eleitores poderão fazer o procedimento pelo celular ou tablet via o aplicativo e-Título em função da pandemia da Covid-19.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que até o dia das eleições, o e-Título estará atualizado com a nova funcionalidade. A justificativa por outras razões também poderá ser feita pelo e-Título, porém apenas após as eleições, num prazo de 60 dias.
As outras formas de justificar a ausência no dia da votação continuam válidas.
Passo a passo:
- Baixe o aplicativo e-Título disponível nos sistemas operacionais IOS e Android;
- Preencha as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, tipo de documento (CPF ou título de eleitor), nome da mãe e nome do pai;
- Responda ao questionário pessoal;
- Crie senha de seis dígitos >> O e-Título está criado;
- Clique em “Mais opções”, na parte inferior da tela;
- Clique na opção “Justificativa de ausência”;
- Preencha os dados pedidos e anexe os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho.