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AGU disponibiliza plataforma para receber propostas de acordo para pagamentos de dívidas com a União

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) disponibiliza ao público uma nova plataforma para receber propostas de quitação de dívidas com a União que são administradas pela Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGU é responsável pela cobrança de créditos não tributários, como os ressarcimentos ao Tesouro Nacional e multas fixados em acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU).

A plataforma foi desenhada para atender fielmente os requisitos da regulamentação da Lei 13.988/2020, que permite uma série de benefícios para quitação de dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação. No caso de empresas (pessoas jurídicas), o saldo devedor pode ser parcelado em até 84 vezes, com descontos que podem chegar a 50% sobre juros, multas e encargos. Já para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o parcelamento pode chegar a 145 vezes, com descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos.

A plataforma foi desenvolvida pelo Laboratório de Recuperação de Ativos da AGU (LABRA), em conjunto com a Universidade de Brasília (UnB), e planejada para atender a todos os requisitos da legislação, de forma mais simplificada para o devedor. “A plataforma foi formatada com o objetivo de facilitar a apresentação de propostas de transação de créditos da União administrados pela PGU. É um serviço muito especializado- diferente do usual – que estamos entregando aos devedores para auxiliar no cumprimento, por esses devedores, dos requisitos da legislação. A expectativa é que, com esse canal especializado, haja, a partir de agora, um aumento de apresentação de propostas com base na Lei 13.988/2020”, ressalta o coordenador-geral de Recuperação de Ativos do Departamento de Patrimônio Público e Probidade (DPP) da PGU, Claudio Fontes Faria e Silva.

É preciso fazer um cadastro com login e senha. Depois é necessário preencher nove itens por meio de formulários que solicitam informações como dados pessoais, relação de todas as dívidas com a União e eventuais ações na Justiça, entre outras. A proposta será analisada por um Advogado da União e, caso a dívida seja considerada irrecuperável ou de difícil recuperação, o interessado será chamado para assinar o Termo de Transação, que conterá todas as cláusulas necessárias à celebração do acordo com a PGU.

Empresas em recuperação judicial, com falência decretada ou que estejam em intervenção, recuperação extrajudicial ou liquidação judicial ou extrajudicial poderão ter um prazo de 180 dias para começarem a pagar o parcelamento.

A Lei 13.988/2020 também concede os mesmos benefícios para as dívidas tributárias, mas nesses casos devem ser negociadas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que também é um órgão da AGU.

Já as dívidas que não são consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem ser negociadas seguindo os requisitos da Lei nº 9.469/1997. Nesses casos, o parcelamento por pessoas físicas ou jurídicas pode ser em até 60 prestações mensais e sucessivas por meio do Protocolo Eletrônico da AGU.

 

Por Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União (AGU)