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TRE-BA alerta: prazo final para entrega das contas de campanha termina no próximo dia (15)

 

O não encaminhamento das prestações de contas de campanha pela Internet sujeita o candidato e o partido político ao julgamento das contas como não prestadas

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) destaca que todos os candidatos, eleitos e não eleitos, e todos os órgãos dos partidos políticos, municipais e estaduais, deverão encaminhar suas prestações de contas de campanha à Justiça Eleitoral, por meio da Internet, até o próximo dia (15/12), utilizando-se do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – Eleições 2020 (SPCE 2020).

O não encaminhamento das prestações de contas de campanha pela Internet sujeita o candidato e o partido político ao julgamento das contas como não prestadas e à devolução de eventuais recursos arrecadados, e também, gera óbice à diplomação dos eleitos.

Além da obrigação de apresentar as contas pela internet, todos os candidatos e partidos deverão, ainda, obrigatoriamente e mediante agendamento prévio, apresentar à Justiça Eleitoral arquivo eletrônico contendo os documentos digitalizados da prestação de contas, gerado pelo Sistema SPCE 2020, obedecendo estritamente o cronograma:

– candidatos eleitos e suplentes a serem diplomados: até 15/12/2020.

– candidatos não eleitos e órgãos partidários: de 07/01/2021 a 08/03/2021.

Pra fins do agendamento acima referido os candidatos e órgãos partidários municipais deverão contatar o Cartório Eleitoral responsável pelo julgamento da sua prestação de contas. Endereço, telefone e e-mail dos Cartórios Eleitorais poderão ser obtidos no link: https://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais.

Exclusivamente no caso dos órgãos partidários estaduais deverão contatar o TRE/BA para fins do agendamento da entrega do arquivo eletrônico, por meio dos telefones: (71) 3373-7068 / 7026 e/ou e-mail: sepex@tre-ba.jus.br

O TRE-BA esclarece que tais prazos são decorrentes da Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada em razão do cenário excepcional decorrente da Pandemia da Covid-19, que foi regulamentada pelas Resoluções TSE nº 23.624/2020 e 23.632/2020.

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