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Procon-Ba orienta sobre remarcação e reembolso de passagens aéreas

Com a segunda onda da pandemia da covid-19, muitas pessoas tem se preocupado com o possível cancelamento de vôos por medidas de segurança.

O superintendente do Procon-BA, Filipe Vieira, explica que a lei para o reembolso e remarcação das passagens aéreas vale até o dia 31 de dezembro de 2020.

Ele orienta que os consumidores entrem em contato com as agências de viagens e companhias aéreas para chegar a um consenso.

Por Ascom Procon BA