Com a segunda onda da pandemia da covid-19, muitas pessoas tem se preocupado com o possível cancelamento de vôos por medidas de segurança.
O superintendente do Procon-BA, Filipe Vieira, explica que a lei para o reembolso e remarcação das passagens aéreas vale até o dia 31 de dezembro de 2020.
Ele orienta que os consumidores entrem em contato com as agências de viagens e companhias aéreas para chegar a um consenso.
Por Ascom Procon BA