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Detran|ES emite novo documento eletrônico que unifica Licenciamento e Propriedade do Veículo

 

Por determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Certificado de Registro de Veículo (CRV), popularmente conhecido por DUT ou “verdinho”, deixará de ser emitido em papel moeda e será unificado ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e), de forma digital, sendo necessário ser expedido conforme já ocorre atualmente: apenas quando o proprietário realizar um serviço que exija um novo registro no veículo. A medida, que vale para todo o país, está disposta na Resolução Nº 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 15 de dezembro de 2020.

 

O antigo DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A medida valerá para veículos registrados a partir desta data, ou seja, os documentos impressos em papel-moeda verde, expedidos antes disso, continuarão valendo.

 

O diretor geral do Detran|ES Givaldo Vieira destaca que o órgão, diferentemente de alguns Detrans, não precisará interromper atendimentos temporariamente para implantar o novo serviço.

 

“Apesar de termos papel moeda suficiente para manter o modelo atual de documento por mais um mês e fazer uma transição com mais tempo para a população compreender melhor as mudanças, estamos obedecendo ao prazo estabelecido pelo órgão nacional. Acreditamos que, após uma adaptação inicial dos proprietários de veículos a esse novo modelo, vamos ter vantagens como a unificação de um só documento de registro e licenciamento, itens de segurança mais modernos como o QR Code e a oportunidade de acabar com os casos de perda do documento que exigia o pagamento para a emissão de uma segunda via para a venda do veículo, por exemplo”, afirma.

 

Givaldo Vieira acrescenta também que “esta é uma tendência que já vinha acontecendo com a digitalização dos documentos de habilitação e de licenciamento, bem como nos mais de 50 serviços que disponibilizamos por meio do site do Detran|ES.”

 

O diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro, comenta que o CRLV-e e a ATPV-e foram os últimos documentos a serem digitalizados pelo órgão nacional. “Com isso, nenhum órgão de trânsito utilizará mais o papel-moeda. Estamos gerando economia para nosso País”, salienta Carneiro.

 

O CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento do Detran|ES. O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização.

 

SITUAÇÕES EM QUE SE DEVE REGISTRAR O VEÍCULO

 

 

– compra de veículo zero km;

– compra/venda de veículo usado;

– mudança de município de domicílio ou residência do proprietário;

– mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.

 

O QUE MUDA – Na prática, as mudanças não trarão impactos para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (popularmente conhecido como DUT) em papel-moeda, ou seja, para os veículos registrados antes de 2021. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.

 

Para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro, o procedimento muda um pouco. O Detran expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Nessa ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.

 

Emissão do CRLV-e

 

Nos casos de novo registro do veículo, o CRLV-e, que agora traz as informações do CRV (o antigo DUT), deverá ser solicitado junto a uma agência do Detran|ES por meio de agendamento prévio no site www.agendamento.es.gov.br ou por meio de um despachante documentalista.

 

*Com informações da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação do Detran|ES