Cinco pessoas são conduzidas à delegacia em Salvador nas primeiras horas do toque de recolher
Até a 0h de sábado (20), cinco pessoas foram conduzidas à delegacia, em Salvador, por descumprimento do toque de recolher. Nos bairros de Itapuã, Rio Vermelho e Barra, onde se concentra grande número de bares, nenhuma anormalidade foi registrada.
Os flagrantes por desobediência ao decreto estadual ocorreram no Complexo do Nordeste de Amaralina, onde quatro pessoas foram conduzidas e, no bairro de Paripe, no Subúrbio Ferroviário, onde um homem foi detido, após ser flagrado com som automotivo. O equipamento também foi apresentado na delegacia.
*Rondas*
No primeiro dia de vigência do toque de recolher em 343 cidades baianas, equipes da Polícia Militar da Bahia, acompanhadas de fiscais das prefeituras, fizeram rondas, em busca de flagrantes de desrespeito ao decreto estadual, que estabelece o toque de recolher por sete dias, das 22h às 5h.
Segundo o coordenador dos trabalhos em Salvador, tenente Roberto Santana, “as equipes da Polícia Militar estão empenhadas na melhor execução do serviço, que é reduzir a pandemia. Quem ultrapassar o horário das 22h vai ser punido pelos órgãos fiscalizadores e responder na medida da lei. Nossa ronda pode aparecer em qualquer lugar onde haja bares, restaurantes, movimento à noite. Nós estamos enfatizando lugares como Rio Vermelho, Suburbana, Cajazeiras, Imbuí, entre outros”.
O tenente Roberto Santana informa que a população pode contribuir com a fiscalização. Na capital, basta ligar par o 190 ou para o número 3235-0000 e, no interior do estado, por meio do 181. No caso de flagrante de estabelecimentos funcionado após às 22h, os comerciantes podem ter seus estabelecimentos interditados e o alvará de funcionamento cassado.
*Vigência e determinações*
A vigência do decreto é desta sexta-feira (19) até 25 de fevereiro de 2021. Segundo o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino, o Centro de Comando e Controle da SSP irá funcionar 24 horas por dia, durante o toque de recolher, para monitorar e fiscalizar o cumprimento das determinações.
São exemplos de estabelecimentos comerciais que deverão estar fechados e vazios às 22h: shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcóolicas.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades até as 21h30, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências. A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização dessas atividades fins.
Os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até às 22h30, horário em que devem ser encerrados. Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela Prefeitura.
Fica expressamente vedado, entre as 22h e as 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery. Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
Ascom Governo do Estado da Bahia