Delegado da Polícia Civil de Mucuri alerta sobre os perigos do abuso sexual e diz que pandemia foi um agravante para o aumento de casos
Essa semana, em respeito a 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a rádio Abrolhos FM está realizando uma série de entrevistas com especialistas e autoridades da área de segurança e saúde.
Na quarta-feira (19), o convidado foi o Dr. Samuel Martins Neto, Delegado da Polícia Civil de Mucuri, que falou um pouco sobre a diferença entre abuso sexual, exploração sexual, pena para os criminosos e o papel importante dos pais no combate ao crime.
Para que as pessoas possam ter conhecimento, abuso sexual é quando o abusador executa o ato em menores de 14 anos, sendo causador do estupro, ele penetração ou não. Já a exploração sexual é a intermediação da pessoa que está agenciando ou levando a criança, menores de 14 anos, para praticar o ato sexual com criminosos.
Diferente do que muitas pessoas acham, não existe um local específico para que tais atos acontecem, segundo o delegado Samuel.
“A pena para esse tipo de crime é de 8 a 15 anos de reclusão. Entretanto, não existe um local comum para que ocorra o crime. Mas, o estupro pode acontecer dentro de casa, na escola, na casa do vizinho, e por isso os pais precisam ficar ligados no comportamento das crianças”
Segundo o delegado, com a pandemia, as crianças e adolescentes fizeram maior uso da internet e é nesse local que se infiltram os criminosos, que criam perfil falsos e de longe começa a conversar, induzindo as crianças a fazer atos sexuais em câmeras online.
Por isso, os pais precisam dar uma olhada no histórico do que a criança está acessando, vendo se são sites confiáveis.
Assim, se for contatado o crime, os pais ou responsáveis podem procurar ajuda e fazer denuncia pelo 100, 190, no telefone da delegacia de Mucuri 3206-1525 e aos órgãos de conselho tutelar.
“A denúncia pode ser feita anônima e sem tem medo. Até mesmo, podem me procurar aqui na delegacia e relatar os fatos” disse o Dr. Samuel
Lembrando que, além da pessoa que comete o crime de abuso sexual, o aliciador também responde pela mesmo crime, onde serão objetos de investigação e processo.
Redação FM News