A terceira etapa da 23ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza tem início em todo o território capixaba, nesta quarta-feira (09). Para esta etapa, mais oito novos grupos prioritários poderão ser imunizados até o dia 09 de julho.
Ao todo, a expectativa é de que 431.904 sejam imunizados nesta próxima etapa, com o acréscimo dos grupos de pessoas com Comorbidades (178.819 pessoas), pessoas com deficiência permanente (139.552), caminhoneiros (33.454), trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso (19.577), trabalhadores portuários (18.834), Forças de Segurança e Salvamento (12.615), Forças armadas (1.361), funcionários do sistema de privação de liberdade (3.269) e população Privada de Liberdade e adolescentes em Medidas Socioeducativas (24.423).
Para cada público acima, será necessária a apresentação de documentos comprobatórios das atividades e/ou comorbidades, além do documento de identificação com foto. Vale ressaltar que o documento comprobatório para condições permanentes deverá ser datado de 2018 em diante, ou seja, dos últimos três anos.
A vacinação dos demais grupos prioritários que já iniciaram será continuada até o final da Campanha.
Quem pode se vacinar e o que levar:
– Pessoas com Comorbidades: Doença respiratória crônica; doença cardíaca crônica; doença renal crônica; doença hepática crônica; doença neurológica crônica; diabetes; imunossupressão; obesidade grau III; transplantados e pessoas com trissomias.
Deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de um dos documentos:
I – Laudo médico indicando a comorbidade ou a condição existente;
II – Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz acompanhamento;
III – Laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade mórbida;
Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde. Pacientes que são atendidos na rede privada ou conveniada deverão seguir as orientações acima referidas.
– Pessoas com deficiência permanente: Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar, mesmo com uso de óculos; Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar etc.
Deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de um dos documentos:
- Laudo médico indicando a deficiência existente;
- Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz acompanhamento;
III. Cartão de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência permanente;
- Documentos comprobatórios de atendimento da pessoa com deficiência permanente em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência;
- Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência que indique se tratar de pessoa com deficiência permanente.
Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde. Além disso, para as condições de evidente deficiência permanente, isenta-se o usuário da apresentação de documento comprobatório.
– Caminhoneiros: Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista.
Deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de:
- Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).
– Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso:
Deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de:
- Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de passageiros.
– Trabalhadores portuários: qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa.
Deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de:
- Documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário.
– Forças de Segurança e Salvamento: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais.
Deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de:
- Documento que comprove sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento.
– Forças Armadas: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).
Deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de:
- Documento que comprove sua vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço onde atua.
– População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas: o planejamento e a operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com a Secretaria da Justiça (Sejus), conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) e a Política Nacional de Atenção ao Adolescente e Jovem sob medidas socioeducativas.
Dados da 23ª Campanha contra Influenza
O Espírito Santo recebeu pouco mais de 1,1 milhão de doses de Influenza desde o início da campanha, tendo aplicado 440.871 doses, com cobertura vacinal de 28,4% até esta terça-feira (08), segundo dados do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SIPNI).
A cobertura vacinal até o momento é de 62,4% para crianças; 52,7% para gestantes; 61,8% para puérperas; 81,8% para indígenas; 45,3% para trabalhadores da saúde; 26% para idosos, e 21,4% para professores.
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