Os taxistas e as pessoas portadoras de necessidades especiais já podem requerer o seu direito a isenção de ICMS na compra de automóveis e também a isenção do pagamento anual do IPVA por meio do SEI Bahia, o sistema informatizado de gestão de processos e documentos administrativos digitais do governo estadual.
A novidade – que traz ganhos de segurança e agilidade para o contribuinte – é resultado da implantação de processos da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) no módulo de peticionamento eletrônico do SEI Bahia, uma solução que permite a cidadãos interagir diretamente com o Estado, utilizando a ferramenta de tramitação eletrônica para abrir e acompanhar processos de seu interesse.
De acordo com o superintendente de Desenvolvimento da Gestão Fazendária da Sefaz-BA, Félix Mascarenhas, o órgão recebe, em média, 1.200 solicitações por mês de isenção de ICMS e IPVA para taxistas e pessoas com necessidades especiais. “Com certeza, o envio pelo sistema é o método mais eficiente e prático para atender esta demanda”, assinala o superintendente.
“Antes, os solicitantes tinham de imprimir, preencher e assinar o requerimento, fazer cópia em papel de todos os documentos necessários e se deslocar até uma das unidades da Sefaz nos postos SAC para entregar os documentos à equipe de atendimento, que só então abria o processo no SEI”, completa o auditor fiscal Rommel Araújo, da Assessoria de Planejamento e Gestão da Sefaz-BA.
No ano passado, em razão da demanda de distanciamento social gerada pela pandemia do coronavírus, a Sefaz-BA passou a receber as solicitações por e-mail, acompanhadas de cópias escaneadas da documentação. “Agora, com o módulo de peticionamento, o solicitante cadastrado no SEI pode iniciar diretamente o seu processo no sistema e anexar os documentos eletrônicos sem necessidade de intervenção dos atendentes da Sefaz”, assinala o auditor, explicando que o solicitante utiliza a própria senha criada ao se cadastrar como usuário externo do SEI Bahia para assinar digitalmente os documentos.
Uma das principais vantagens da mudança é que o prazo para atendimento começa a contar a partir do momento do peticionamento no sistema, o que dá mais agilidade ao trâmite processual. Além disso, o auditor ressalta que software SEI conta com um número maior de requisitos de segurança que as ferramentas de troca de mensagem por e-mail.
“É fundamental, no entanto, que os cidadãos busquem informações na Carta de Serviços que está disponível no site da Sefaz, sobre como iniciar os processos eletrônicos de atendimento e inserir os documentos necessários por meio do módulo de peticionamento”, alerta Rommel. No site da Sefaz, o usuário encontra também orientações para se cadastrar como usuário externo do SEI Bahia. O procedimento – realizado no Portal SEI Bahia – é pré-requisito para utilização do módulo de peticionamento eletrônico.
Fonte: Ascom/Saeb