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Conheça os direitos e obrigações do trabalhador durante o contrato de experiência

 

O contrato de experiência é um dos tipos de contrato de trabalho mais conhecidos por todos os brasileiros, contudo, nem todo mundo sabe como funciona de fato esse contrato, bem como quais são os direitos e as obrigações do trabalhador durante esse período.

Como funciona o contrato de experiência?

O contrato de experiência nada mais é do que uma forma de pactuar a relação de trabalho entre empregador e empregado, antes da contratação definitiva. Vale lembrar que o período máximo do contrato de experiência é de 90 dias.

Dentro desse prazo máximo de 90 dias de experiência, o período normal estabelecido é de 45 dias e poderá ser prorrogado por mais 45 dias. Assim, passados esses dias do contrato de experiência, caso nenhuma das partes (emprego ou empregador) se operem sobre a descontinuidade do trabalho, o mesmo começará vigorar automaticamente por prazo indeterminado.

Vale lembrar que ambas as partes podem rescindir o contrato durante a vigência do contrato de experiência, contudo, dependendo da parte que deseja rescindir o contrato, haverá obrigações e direitos a serem cumpridos.

Direitos no caso da rescisão do contrato de experiência pelo trabalhador

Caso o trabalhador decida se desligar da empresa antes do término do contrato de experiência o mesmo deverá ter acesso as seguintes verbas:

  • Salário;
  • Saldo de salário (caso tenha);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais 1/3;
  • Recolhimento do FGTS SEM direito ao saque.

No mais, o trabalhador deverá pagar a empresa uma indenização que se limita ao valor que o mesmo teria direito se o empregador tivesse feito a dispensa. Ou seja, o trabalhador deverá indenizar o aviso prévio a empresa.

Direitos no caso da rescisão do contrato de experiência pela empresa

Caso durante a vigência do contrato de trabalho a empresa decida rescindir o contrato antes do fim do prazo, a mesma estará obrigada a pagar as seguintes verbas trabalhistas:

  • Salário;
  • Saldo de salário (caso tenha);
  • 13º salário proporcional ao tempo trabalhado;
  • Férias proporcionais mais 1/3;
  • Recolhimento do FGTS com direito ao saque;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Aviso prévio indenizado.

No caso do aviso prévio indenizado, o mesmo equivale à metade da remuneração ao qual o empregado teria direito após o fim do período.

Rescisão do contrato de trabalho no fim do período de experiência

Caso o trabalhador ou empresa demonstre de forma expressa o desejo de rescindir o contrato de experiência na data de encerramento do mesmo, o trabalhador terá direito de receber:

  • Salário;
  • Saldo de salário (caso tenha);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais 1/3.

Registro em carteira

Vale lembrar que o trabalhador que está em período de experiência deverá ter o registro na carteira de trabalho, da mesma forma que no contrato por tempo indeterminado.

A diferença nessa situação é que na parte de anotações gerais da carteira, a empresa deverá identificar que o contrato em questão se trata do período de experiência.

 

//Jornal Contábil