O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda se encerra na próxima terça-feira (31). Mas a Receita já começou a liberar os lotes de restituição para quem tem a receber e a divulgar aqueles contribuintes que caíram na chama malha fina.
Cair na malha fina significa que a declaração ficará retida por conta de algum erro, como um valor incorreto, rendimento omitido ou informações cadastrais divergentes. Caso o contribuinte entre na malha fina, o recomendado por especialistas é identificar qual foi o problema ocorrido durante o preenchimento.
O advogado tributarista Cláudio Leite Pimentel explica que é muito comum cair na malha fina, principalmente, por despesas com dependentes, que estão pendentes de comprovação, assim como despesas médicas.
O especialista lembra que o contribuinte tem algumas opções para seguir nesse caso. A primeira é a possibilidade de organizar um dossiê de documentos por meio do próprio e-CAC, comprovando que a eventual incoerência apontada pela Receita Federal está correta.
Outra opção, segundo o especialista, é a realização de uma retificação do Imposto de Renda, corrigindo o problema. A declaração de retificação pode ser feita pelo site oficial da Receita Federal ou no próprio programa da declaração original. É possível fazer a correção tanto da declaração deste ano, referente ao ano de 2021, como a de anos anteriores.
Além disso, mesmo se o envio da declaração retificada ocorrer após o dia 31 de maio, o usuário não estará sujeito à multa por atraso na entrega. Os contribuintes podem retificar uma declaração até cinco anos após a entrega.
Caso o contribuinte não tenha êxito em nenhuma das duas opções, Pimentel diz que resta aguardar até janeiro de 2023 para que seja possível agendar uma ida presencial até a Receita e corrigir o erro.
A Receita Federal informou que, até às 11 horas da segunda-feira (23), foram entregues 25.094.079 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022, representando, aproximadamente, 73% do total das 34.100.000 declarações esperadas.
Quem deve declarar o IR 2022
- Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
- Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.
-
Documentos necessários
- CPF;
- Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
- Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente;
- Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
- Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.
Calendário de restituições
As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:
- 31 de maio de 2022;
- 30 de junho de 2022;
- 29 de julho de 2022;
- 31 de agosto de 2022;
- 30 de setembro de 2022;
//CNN Brasil