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Com início oficial da campanha, candidatos podem pedir voto a partir desta terça

 

Os candidatos que disputarão as eleições de outubro podem pedir votos a partir desta terça-feira (16), com o início oficial das campanhas eleitorais. A partir deste momento, eles também estão autorizados a fazer propaganda na mídia impressa e na internet. O prazo para o registro das candidaturas acabou na segunda-feira (15).

Entre outras mudanças no calendário eleitoral, os postulantes aos cargos de deputado estadual e federal, senador, governador e presidente têm agora permissão para realizar comícios, caminhadas e distribuir material gráfico.

Também a partir da data, a Justiça Eleitoral passa a convocar os partidos e emissoras a fim de elaborar um “plano de mídia” — que define a divisão do horário eleitoral gratuito na TV e no rádio. A propaganda nessas mídias começa em 26 de agosto.

A Lei de Eleições, que estabelece estas regras, autoriza a propaganda eleitoral até 1º de outubro, véspera das eleições. No dia do pleito, parte das condutas são caracterizadas como crime de boca de urna.

O que muda na propaganda eleitoral?

Nas eleições de 2018, a internet se apresentou como parte fundamental da propaganda eleitoral. A partir desta terça-feira, uma série de condutas passam a ser autorizadas em terreno virtual — outras, porém, permanecem vedadas.

Os candidatos agora podem ter sites e disparar mensagens para pessoas cadastradas nestes portais. É permitida também a propaganda em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas.

Vale lembrar, contudo, que a propagação de conteúdos falsos ou que contenham agressões permanece proibida.

Fora do terreno virtual, também há mudanças nas regras. As campanhas podem distribuir folhetos e instalar mesas móveis em ruas e bandeiras ao longo de vias públicas.

A Justiça Eleitoral destaca regras diferentes para propagandas em equipamentos públicos e privados. No primeiro caso, é proibida a fixação de peças em muros, árvores e outros bens; no segundo, ela é limitada até 0,5m² e sua distribuição deve ser voluntária. A instalação de outdoors é vedada em ambos os casos.

Os comícios e carros de som passam a ser permitidos — porém, somente das 8h às 0h. Vale destacar que os automóveis devem limitar seu ruído a 80 decibéis. Os showmícios permanecem proibidos.

A legislação eleitoral não autoriza a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e materiais que possam proporcionar “vantagem ao eleitor”.

Candidatos podem pedir votos

Outra mudança importante diz respeito não à forma da propaganda, mas ao conteúdo: as campanhas podem efetivamente pedir para que os eleitores votem ou não votem em determinado candidato. Durante a pré-campanha, a conduta era vedada.

A cientista política Deysi Cioccari apontou, em entrevista concedida à CNN na última segunda-feira (15), que os primeiros dias de campanha devem ser marcados por “pedidos de não vote”.

“Eu acredito que nas próximas semanas a gente vai ver muito mais um pedido de ‘não vote no outro candidato’, porque essa eleição vai ser muito decidida na rejeição”, disse.

Visto a recorrência de ataques entre postulantes a cargos eletivos, a lei passa também a garantir direito de resposta a qualquer candidato que seja agredido ou ofendido via propaganda.

A Justiça Eleitoral também pode também determinar a remoção de conteúdo considerado impróprio.

Campanha do primeiro turno termina em 1º de outubro

As regras para propaganda eleitoral voltam a ser alteradas no dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições. Parte das possibilidades passam a ser proibidas.

São vedados, por exemplo: o uso de alto-falantes e amplificadores de som para promoção de candidaturas; a promoção de comício ou carreata; e a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos na internet.

Um caso emblemático é o dos “santinhos”, panfletos de campanha que os eleitores encontram ao redor de milhares de zonas eleitorais pelo país. Sua distribuição nesta data é ilícita.

Além de divulgação de propaganda, a conduta pode configurar boca de urna — na qual cabos eleitorais se dirigem aos eleitores no local de votação, no dia das eleições, para pedir votos para seu candidato ou partido.