Na primeira semana após o primeiro turno das eleições presidenciais, ao menos 29 representações contra as propagandas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Jair Bolsonaro (PL) foram protocoladas pelas campanhas dos candidatos ou por terceiros, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quase metade das ações no período de 3 a 9 de outubro diz respeito a pedidos de direito de resposta. Ao todo, foram 14 desse tipo. Outras 12 ações denunciam a divulgação de supostas informações falsas ou distorcidas pelas campanhas dos presidenciáveis na internet.
Foram registradas também duas representações contra a instalação de outdoors, que são proibidos pela Justiça Eleitoral, e uma que denuncia irregularidades em uma peça eleitoral veiculada no horário eleitoral gratuito na televisão.
Todas elas envolvem Lula ou Bolsonaro, mas nem todas foram feitas ou têm como alvo direto as campanhas dos presidenciáveis. Terceiros também protocolaram ações e foram denunciados.
Os pedidos de direito de resposta
Quatro em cada cinco representações na primeira semana de campanha do segundo turno partiram da Coligação Brasil da Esperança, do ex-presidente Lula.
Das 29 representações registradas no TSE, 23 foram feitas pela campanha petista tendo como alvo a Coligação Pelo Bem do Brasil, do presidente Bolsonaro, portais na internet e outras figuras públicas. Quase metade delas diz respeito a pedidos de direito de resposta. Ao todo, são 12.
Segundo a âncora da CNN Daniela Lima, durante toda a campanha a coligação do ex-presidente protocolou 31 pedidos de direito de resposta que ainda não foram julgadas pelo tribunal. Ao todo, cerca de 40 solicitações dessa natureza ainda não foram avaliadas pela Corte.
A campanha de Lula também protocolou 11 representações que denunciam a divulgação na internet de supostas informações falsas ou distorcidas em desfavor do ex-presidente.
Denúncia contra propaganda na TV
Três representações foram protocoladas por Bolsonaro ou pela Coligação Pelo Bem do Brasil. Em duas delas, a coligação de Lula é denunciada; a terceira questiona o deputado federal André Janones (Avante), que apoia o petista.
Duas das representações (incluindo a que denuncia Janones) são pedidos de direito de resposta. A restante denuncia a coligação do ex-presidente e aponta irregularidades em propaganda veiculada no horário eleitoral gratuito na televisão.
Segundo a ação, um vídeo da campanha de Lula mostra trecho de entrevista em que o presidente afirma “que comeria um índio sem problema nenhum”.
A campanha de Bolsonaro alegou que a propaganda tem “mensagem ofensiva à imagem” do presidente, “promovendo grave e intencional descontextualização de entrevista concedida pelo candidato, como estratégia publicitária de desinformação e de criação artificial de estados mentais, emocionais e passionais, sugerindo que o representado seria capaz de consumir carne humana”.
A CNN procurou a defesa da campanha de Lula e a campanha de Bolsonaro, que ainda não se manifestaram.
Ao todo, três denúncias não foram registradas por nenhuma das coligações. Uma delas foi feita pela deputada federal eleita Erika Hilton (PSOL-SP) para denunciar uma propaganda irregular na internet em desfavor de Lula.
Outras duas são de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE). Em ambas o órgão aponta a instalação ilegal de outdoors — peças que são proibidas pela Justiça Eleitoral para a veiculação de propaganda política.
As denúncias na Justiça Eleitoral
Em relação às denúncias sobre crimes eleitorais feitas por eleitores, a Justiça recebeu até 10 de outubro 37.951 denúncias de compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular nas eleições. O número envolve a disputa por todos os cargos.
São Paulo foi o estado de onde mais partiram as queixas dos eleitores por meio do aplicativo do TSE, com 5.674 denúncias, seguido por Pernambuco (4.321), Minas Gerais (3.836) e Rio Grande do Sul (3.006). Por região, o Sudeste lidera com 13.420 denúncias, seguido pelo Nordeste (11.181), Sul (6.429), Centro-Oeste (4.190) e Norte (2.731).
Para registrar denúncia, o cidadão precisa fornecer dados pessoais, como o CPF, e apresentar provas. As regras de uso do aplicativo “Pardal” deixam claro que “em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis”.
//CNN Brasil