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Entenda o que muda com a equiparação de injúria racial ao crime de racismo

 

A lei que equipara a chamada injúria racial ao crime de racismo é um avanço importante, na avaliação da especialista em relações étnico-raciais e consultora da Comissão Especial sobre a Escravidão Negra no Brasil da OAB/SP Lazara Carvalho.

O texto deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda nesta quarta-feira (11).

Em entrevista à CNN Rádio, no CNN No Plural, a advogada explicou que o crime de racismo é previsto na lei 7.716/89 para regulamentar o que está descrito no artigo 5º da Constituição.

A lei aponta o que é a conduta racista, com discriminação por raça, cor de pele etnia e religião.

Nesta legislação, “o crime era entendido quando é contra a coletividade, então contra o indivíduo não havia previsão.”

E é aí que entra a injúria racial, que era “para alcançar o crime cometido contra o indivíduo, mas direcionado a uma pessoa.”

“Até então o crime de racismo era contra coletividade e injúria contra o indivíduo”, completou.

A especialista destacou que tecnicamente o crime de injúria racial era tipificado como tipo de racismo, após julgamento de habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal, de um caso de uma senhora que ofendeu uma funcionária baseada na raça.

“Desde então, o crime seria inafiançável e imprescritível, mas isso não tem ocorrido quando as pessoas procuram medidas judiciais, então [a mudança] é importante por isso, provoca mudança dentro do Código Penal.”

 

//CNN Brasil