O Brasil registra pelo menos 52 denúncias de importunação sexual por dia, segundo dados compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O crime difere do assédio, delito mais conhecido.
Ao todo, foram 19.209 denúncias ao longo de 2021, balanço mais recente divulgado pelo fórum, ante 16.190 episódios de importunação sexual registrados em delegacias de todo o País no ano anterior. Já em 2019, haviam sido outros 13.576 casos. Especialistas, porém, afirmam que há subnotificação, diante da natureza “sutil” do crime e sua inclusão recente no Código Penal, que passou a tipificar a conduta apenas em 2018.
A importunação sexual é definida como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, conforme o Código Penal. O crime se difere do assédio por não existir relação hierárquica ou de subordinação entre o autor e a vítima.
Coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), a delegada Jamila Ferrari explica que a importunação é um crime que atinge todas as mulheres, independente do recorte social, idade ou raça. A maioria dos casos denunciados, entretanto, ocorre no transporte público. “Olhando os boletins de ocorrência, esse é um crime que infelizmente atinge as mulheres de forma geral, muito mais que os homens”, diz.
Ela lembra que a importunação sexual se tornou crime exatamente após uma onda de ataques em transportes públicos, quando homens foram filmados se masturbando e ejaculando nas vítimas em diferentes cidades do País. Na época, a legislação foi assinada pelo presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, que destacou a necessidade de transformar culturas e práticas, pois no Brasil “ainda perdura uma distância grande demais entre termos normativos e a vida concreta”.
A delegada ainda observa que, mesmo antes da tipificação, esse tipo de comportamento já gerava constrangimento em mulheres. “Não é que não acontecia antes, mas talvez não se dava tanta importância. A vítima ficava com raiva, tinha nojo, mas as pessoas no entorno não tinham reação”, diz. “Até pouco tempo atrás, a desculpa é que isso era coisa de homem, ele não consegue se conter, é normal. Mas infelizmente não, esse tipo de ação sempre foi constrangedora e totalmente invasiva pras mulheres.”
A pena para este tipo de crime pode variar entre 1 e 5 anos de reclusão, desde que o ato não configure algo mais grave. “É muito comum, principalmente quando se trata de importunação sexual, ser reforçado pela sociedade que a pessoa que está praticando a importunação não está sendo invasiva e faz parte do processo de sedução. Mas, a partir do momento em que gera incômodo para a mulher, é um crime”, diz a psicóloga clínica Tatiane Paula.
ASSÉDIO
Já em relação aos casos de assédio, foram 4,5 mil registrados no País durante o ano de 2020, total que subiu para 4,9 mil no ano seguinte. “No assédio sexual, há uma relação hierárquica entre o autor do crime e a vítima. E o autor do crime acaba usando isso para obter vantagem ou satisfação sexual”, afirma Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela USP. É um crime que tem pena de 1 a 2 anos de prisão, menos tempo do que no caso de importunação sexual.
‘Sempre que uma famosa é vítima, há enxurrada de BOs’
“Sempre que uma mulher famosa é vítima de assédio ou importunação sexual e conta o caso, sabemos que gera uma enxurrada de novos boletins (de ocorrência)”, afirma a delegada Jamila Ferrari. O caso assistido pelo Brasil nos últimos dias, ocorrido no BBB, tem o mesmo poder de conscientização. “Principalmente quando a gente fala de festas e locais onde há uso de bebida alcoólica, porque (o crime) independe de estar bêbado ou não.”
A delegada afirma que não é incomum denúncias em que a vítima de importunação sexual seja menor de idade. Ainda no ano passado, o Superior Tribunal de Justiça firmou um novo entendimento sobre esses casos. “Crime sexual contra menor de 14 anos é estupro de vulnerável e não pode ser importunação.”
“Ninguém está falando que não pode mais paquerar, namorar ou dar um amasso. Mas a partir do momento que a mulher demonstra que não quer, verbalmente ou não, tudo que for feito em seguida é crime.”
IMPORTÂNCIA DA DENÚNCIA
Nem toda vítima de importunação sexual tem a seu favor o fato de o crime ter acontecido “na casa mais vigiada do Brasil”, com câmeras registrando a ocorrência, como ocorreu no reality Big Brother Brasil da TV Globo. Muitas também não têm testemunhas que possam confirmar o episódio.
Jamila orienta que, mesmo com a existência desses e/ou de outros empecilhos, é importante que seja feita uma denúncia formal. “Se a pessoa está constrangida de falar com um policial homem, por exemplo, leve alguém, uma amiga ou testemunha para acompanhá-la”, diz. Outra opção para evitar qualquer medo ou constrangimento é registrar um boletim eletrônico no site da Polícia Civil. “Isso é importantíssimo para termos dados das ocorrências. Quanto mais informação, maiores as chances de chegarmos no autor dos crimes.”
ENTENDA O CASO
A Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá vai intimar o cantor Guilherme Aparecido Dantas Pinho, o MC Guimê, de 30 anos, e o lutador Antônio Carlos Coelho de Figueiredo Barbosa Júnior, o Cara de Sapato, de 33, a prestarem depoimento sobre a acusação de importunação sexual contra a mexicana Dania Mendez.
Imagens da festa do líder do BBB, entre a noite de quarta e a madrugada de quinta-feira, mostram MC Guimê passando a mão nas costas e no bumbum da mexicana, que repele o gesto. Em outro momento, o lutador Cara de Sapato beija a participante, que não retribui e dá leves tapas no peito dele.
Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), afirma que “uma passada de mão e o chamado beijo roubado são condutas que, em tese, configuram-se como crime de importunação sexual”.
Antes da expulsão pela Globo, as assessorias dos dois agora ex-participantes do BBB divulgaram notas em que pedem desculpas pelas condutas. Segundo a equipe de Guimê, ele exagerou na bebida.
//Estadão