O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) regulamentou a medida provisória que estabelece a nova versão do Minha Casa, Minha Vida. O ato foi publicado na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União (DOU).
A publicação revogou o decreto que estabelecia o programa Casa Verde e Amarela, aprovado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Uma das principais novidades do programa é o reajuste na renda máxima para a Faixa 1, que passou de R$ 1.800 para R$ 2.640.
O subsídio a unidades habitacionais novas é especialmente voltado à faixa 1 do programa. A administração federal planeja que 50% das unidades habitacionais financiadas e subsidiadas sejam entregues a esse público.
De acordo com o governo, “historicamente, o subsídio oferecido a famílias dessa faixa de renda varia de 85% a 95%” do valor total das moradias.
Segundo a atual gestão do governo federal, a meta do programa é contratar dois milhões de moradias até 2026, quando chega ao fim seu terceiro mandato.
Por se tratar de uma medida provisória, a norma tem 120 dias para ser votada pelo Congresso Nacional e permanecer em vigência. Caso contrário, perde o efeito.
Beneficiários do Minha Casa, Minha Vida
O Minha Casa, Minha Vida é um programa de habitação federal que atende famílias em áreas urbanas e rurais. Por meio dele, o governo oferece subsídio e taxa de juros abaixo do mercado para facilitar a aquisição de moradias.
No caso das moradias em área urbana, são apreciados núcleos familiares de renda bruta mensal de até R$ 8 mil; para zona rural, aqueles de renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil.
Os núcleos atendidos, porém, são separados em faixas, que variam de acordo com a renda da composição familiar. A depender da subdivisão, tanto os pré-requisitos quanto os benefícios disponibilizados variam.
Faixas de renda para residência urbana:
- Faixa 1: renda bruta familiar mensal até R$ R$ 2.640
- Faixa 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400
- Faixa 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000
Faixas de renda para residência rural:
- Faixa 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil
- Faixa 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil
Para fim de enquadramento nas faixas de renda, o cálculo do valor não considera benefícios temporários indenizatórios, assistenciais ou previdenciários, como seguro-desemprego, auxílio-doença ou Bolsa Família.
Frentes de ação do novo Minha Casa, Minha Vida
O programa prevê basicamente cinco frentes de ação. Entre as novidades está a possibilidade de locação social de imóveis — somente em áreas urbanas.
Modalidades para o programa
- Subsídio parcial ou total de unidades habitacionais novas em áreas urbanas ou rurais
- Financiamento de unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas ou rurais
- Locação social de imóveis em áreas urbanas
- Provisão de lotes urbanizados
- Melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais
A MP assinada por Lula ainda aponta que grupos específicos devem receber prioridade no direcionamento de recursos do programa:
- Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar.
- Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes
- Famílias em situação de rua
- Famílias em situação de risco e vulnerabilidade
- Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade
- Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais
As mudanças no programa
O Minha Casa, Minha Vida foi criado pelo governo no segundo mandato de Lula à frente do país, em 2009. O programa atua sob gestão do Ministério das Cidades, que hoje é comandado por Jader Filho.
Em 2020, o ex-presidente Jair Bolsonaro substituiu o programa pelo Casa Verde e Amarela. Além da mudança de nome, houve mudanças na classificação das faixas atendidas e nos benefícios concedidos.
Em 14 de fevereiro de 2023, Lula anunciou a retomada do programa.
//CNN Brasil