Mochilas vazias em frente ao Congresso, em Brasília, lembram vítimas de violência em escolas
Dezenas de mochilas vazias, colocadas em frente ao Congresso Nacional, em Brasília, lembram as vítimas da violência em escolas de todo o país, na manhã desta terça-feira (2). Segundo o movimento cívico Avaaz, 35 jovens morreram em ataques desde 2012.
O ato ocorre no dia programado para ocorrer a votação do Projeto de Lei 2630, conhecido como o PL das Fake News (veja detalhes abaixo). A proposta torna crime a divulgação de notícias falsas pela internet.
Segundo os organizadores, uma pesquisa encomendada pela Avaaz aponta que 93,7% dos entrevistados acreditam que as redes sociais não são seguras para crianças e adolescentes.
Além disso, 75% aponta que a falta de regulamentação das redes sociais contribuiu para os recentes casos de violência em escolas brasileiras.
PL das Fake News
O Projeto de Lei das Fake News já foi aprovado no Senado e é discutido na Câmara dos Deputados há mais três anos. No fim de 2021, um grupo de trabalho montado na Câmara para tratar do tema aprovou uma versão anterior do texto.
No último dia 25, deputados aprovaram, por 238 votos a 192, o pedido de urgência da matéria, o que permite que o texto seja votado diretamente no plenário, sem passar por comissões.
O deputado Orlando Silva, relator da proposta, já apresentou seu parecer sobre a matéria. Em linhas gerais, o relatório:
- obriga que provedores sejam representados por pessoa jurídica no Brasil;
- criminaliza a divulgação de conteúdos falsos por meio de contas automatizadas, as chamadas contas-robô;
- responsabiliza os provedores pelos conteúdos de terceiros cuja distribuição tenha sido impulsionada por pagamento;
- determina que as plataformas digitais mantenham regras transparentes de moderação;
- determina a retirada imediata de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes;
- estabelece remuneração pelo conteúdo jornalístico utilizado por provedores;
- estende a imunidade parlamentar às redes sociais;
- Deixa claro que a liberdade de expressão é direito fundamental dos usuários dos provedores que as proibições presentes não lei não podem restringir: o livre desenvolvimento da personalidade individual; a livre expressão; e a manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.