A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou um grupo que estimulava o tratamento precoce contra a Covid-19 a pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações, uma com o pagamento de R$ 45 milhões e outra no valor de R$ 10 milhões.
Intitulados “médicos do tratamento precoce Brasil”, a associação estimulava o consumo de medicamentos sem comprovação científica contra a doença causada pelo coronavírus.
Conforme a Justiça, ficou comprovada a cumplicidade entre a Vitamedic Indústria Farmacêutica e a Associação Médicos Pela Vida para a divulgação do “Manifesto Pela Vida”. A empresa de medicamentos financiou a propaganda irregular, que custou R$ 717 mil.
O caso foi admitido pelo diretor-executivo da Vitamedic durante depoimento à CPI da Pandemia no Senado Federal em 2021.
Também foram condenados o Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações).
No informe publicitário, eram citados os possíveis benefícios do tratamento precoce, sendo expressamente mostrados os medicamentos a serem utilizados.
“Tal referência, no entanto, é realizada sem qualquer indicação de possíveis efeitos adversos que podem decorrer da utilização desses medicamentos, além de possivelmente estimular a automedicação, uma vez que era indicado por associação médica”, explica o MPF.
“A publicação contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. Resolução da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de Covid-19”, continua o órgão.
Ainda conforme a Justiça, a Anvisa agiu equivocadamente ao não aplicar sua própria norma sobre a publicidade dos medicamentos.
“A Justiça Federal reconhece a omissão da Anvisa ao não ter atuado a associação, para aplicar as penalidades previstas no caso, porém também afirma que o valor de indenização da sentença supera o que poderia ser imposto pela Agência, assim sendo, o julgador entendeu ter perdido objeto a parte em que o MPF pediu para que a Anvisa tomasse as providências cabíveis para exercer seu poder de polícia e punir a publicidade indevida”, finaliza o Ministério Público Federal.
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