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IPVA isento para idosos: veja quem tem direito ao benefício

Por Leilane Teixeira / A Tarde

Segundo o governo federal e secretarias da Fazenda, apenas pessoas com deficiência ou limitações de mobilidade podem solicitar a dispensa do imposto.

Durante décadas, o automóvel foi símbolo de liberdade e independência para milhões de brasileiros, especialmente para quem hoje está na terceira idade. Mais do que um bem material, o carro representou o meio para trabalhar, viajar e viver momentos marcantes. Com o tempo, no entanto, essa relação passou a incluir também o peso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente desde os anos 1980.

Com a aproximação do período de pagamento, cresce a dúvida sobre a possibilidade de isenção para idosos. De acordo com o portal Gov.br e as Secretarias da Fazenda estaduais, a idade, por si só, não garante o direito ao benefício.

O IPVA é um tributo estadual, e cada unidade da federação define suas próprias regras de cobrança. Em geral, apenas pessoas com deficiência ou com limitações de mobilidade — grupo que pode incluir parte dos idosos — têm direito à isenção, mediante comprovação médica.

Conforme o Portal da Transparência e o Senado Federal, o pedido deve ser feito junto à Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado e precisa ser acompanhado de laudo médico atualizado, além de documentos do automóvel e, em alguns casos, perícia.

Entre as condições que podem garantir o benefício estão artrite reumatoide, esclerose múltipla, cardiopatias graves, amputações, sequelas de AVC e mastectomia. O veículo deve estar registrado no nome do solicitante e ser de uso próprio. Caso o idoso não dirija, é possível autorizar outra pessoa a conduzir o automóvel, desde que isso esteja formalizado no processo.

No Pará, por exemplo, a Secretaria da Fazenda (Sefa-PA) esclarece que a isenção é concedida exclusivamente a pessoas com deficiência física, visual, mental grave ou com transtorno do espectro autista, não havendo previsão legal de benefício apenas por idade.O pedido pode ser feito pela internet, por meio do sistema digital da Sefa.

Já os veículos com mais de 15 anos de fabricação são automaticamente isentos do imposto, independentemente do proprietário.Cada secretaria estadual é responsável por analisar os documentos e confirmar se o solicitante atende aos critérios legais.

A medida busca garantir que a isenção seja destinada a quem realmente precisa, preservando também o valor simbólico de autonomia e independência que o carro representa para muitos idosos.

Foto : Reprodução