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Conflitos de Terra entre Deputado Estadual Robinho e a empresa Águia Branca

O Deputado é acusado de invadir as terras pertencentes a empresa e decisão liminar proferida pelo PJBA determinou a manutenção da Viação Águia Branca S/A na posse da Fazenda Marobá, bem como a desocupação da área pelos réus.

O Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) proferiu decisão favorável à Viação Águia Branca S/A, assegurando a manutenção de posse da empresa sobre a Fazenda Marobá, um terreno rural com área de 48.364 m² localizado em Nova Viçosa. A decisão judicial é resultado do processo nº 8000669-64.2025.8.05.0182 e traz importantes implicações para a disputa fundiária na região.

A fundamentação jurídica da decisão se baseia nos artigos 561 e 562 do Código de Processo Civil (CPC), que tratam da manutenção de posse. Esses artigos estabelecem os requisitos necessários para que uma parte obtenha uma liminar de manutenção de posse, incluindo a comprovação da posse anterior, a turbação ou esbulho praticado pelo réu e a data em que ocorreram os atos de violação da posse.

No caso em questão, a Viação Águia Branca S/A conseguiu demonstrar o cumprimento desses requisitos, apresentando documentos e evidências que comprovam a posse anterior da empresa sobre a Fazenda Marobá, bem como os atos de turbação praticados pelos réus. A análise das provas apresentadas permitiu ao juízo formar um juízo de probabilidade favorável à tese da empresa, o que justificou a concessão da liminar.

Segundo o processo, o Deputado estadual Robinho e seu filho, Heitor Chácara Rodrigues, derrubaram parte da cerca da Fazenda Marobá, um imóvel de 48,3 mil m² às margens da BR-101, e iniciaram a limpeza do terreno com uma retroescavadeira, que permaneceu na área mesmo após intervenção de funcionários da empresa.

Os fatos que levaram à disputa judicial envolvem a ocupação da Fazenda Marobá por eles que alegavam ter direitos sobre a terra. A Viação Águia Branca S/A, por sua vez, argumentou que detém a posse legítima da área e que a ocupação configurava turbação de sua posse. A empresa ingressou com a ação judicial buscando a manutenção de sua posse e a desocupação da fazenda.

A decisão liminar proferida pelo PJBA determinou a manutenção da Viação Águia Branca S/A na posse da Fazenda Marobá, bem como a desocupação da área pelos réus. A decisão estabeleceu um prazo para o cumprimento da ordem judicial e fixou multa diária em caso de descumprimento. As determinações visam garantir a efetividade da decisão e a proteção da posse da empresa.

A disputa pela posse da Fazenda Marobá ocorre em um contexto de tensões fundiárias na região, envolvendo diferentes interesses e atores sociais. A presença de um deputado estadual entre os réus da ação judicial confere ao caso uma relevância política adicional, evidenciando a complexidade e a sensibilidade da questão fundiária na Bahia.

A decisão do PJBA, ao assegurar a posse da Viação Águia Branca S/A sobre a Fazenda Marobá, tem o potencial de influenciar outras disputas fundiárias na região e de gerar debates sobre a necessidade de uma política agrária mais justa e eficiente.

Por Natacha Nakamura

Fonte: Bnews e A Gazeta Bahia

Foto: Alba BA