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Proibido paredões e garrafas de vidro em Mucuri durante o Carnaval 2026

O Carnaval de Mucuri 2026, que será realizado entre os dias 13 e 17 de fevereiro, contará com um conjunto de normas específicas voltadas à organização, segurança e proteção dos foliões, especialmente na Arena Praia da Barra, principal palco dos festejos momescos. As medidas estão previstas no Decreto nº 2.894, de 10 de fevereiro de 2026, e estabelecem restrições claras quanto ao uso de equipamentos sonoros, recipientes de vidro e à presença de menores desacompanhados nos circuitos oficiais da festa.

Entre as principais determinações está a proibição do uso de equipamentos de sonorização automotiva conhecidos como “paredões de som”, prática que tem gerado transtornos em edições anteriores, sobretudo, em razão da poluição sonora e conflitos entre grupos. Também está vetada a entrada e circulação de garrafas de vidro nos circuitos oficiais, medida que busca evitar acidentes, cortes e situações de violência. Por outro lado, está liberada a entrada de recipientes térmicos, como coolers, desde que as bebidas estejam acondicionadas exclusivamente em latas ou embalagens plásticas.

O decreto estabelece ainda regras específicas para a presença de crianças de até 10 anos, que só poderão permanecer no circuito do evento se estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais. A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a proteção integral da infância, alinhando-se às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A administração destaca que a festa deve ser um espaço de alegria e convivência saudável, sem abrir mão da responsabilidade social.

As medidas municipais seguem recomendação expressa do Ministério Público do Estado da Bahia, formalizada por meio do Ofício nº 91/2026, assinado pela promotora de Justiça Gabriela Silva Moreira Sampaio, titular da 2ª Promotoria Pública da Comarca de Mucuri. O documento orienta o poder público a adotar providências preventivas para garantir a segurança coletiva e resguardar os direitos de crianças e adolescentes durante o período carnavalesco.

Além disso, o decreto prevê uma série de medidas obrigatórias para prevenir o trabalho infantil, o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores e outras violações de direitos. Eventos com classificação indicativa inadequada para menores de 18 anos deverão impedir a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar e demais providências legais.

Fonte: Netinho News