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Governo Federal veta PL que notifica polícia sobre suspeita de violência contra Mulher

 

“Por questão de contrariedade ao interesse público Governo Federal e ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Saúde dão mais um passo para trás”.

 

Redação Abrolhos Fm/ Fonte: Senado 

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2017 aprovado em setembro pelos deputados, na forma do PL 2538/2019 é uma proposta que obrigava os profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia indícios de violência contra a mulher, porém o presidente Jair Bolsonaro a vetou integralmente.

Segundo mensagem presidencial, afirmando “contrariedade ao interesse público”, os ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Saúde manifestaram-se pelo veto do projeto.  “A propositura legislativa altera a vigente notificação compulsória de violência contra a mulher atendida em serviço de saúde público ou privado, que atualmente tem por objetivo fornecer dados epidemiológicos, somente efetivando-se a identificação da vítima fora do âmbito da saúde em caráter excepcional, em caso de risco à comunidade ou à vítima, sempre com o seu consentimento. Assim, a proposta contraria o interesse público ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o seu consentimento e ainda que não haja risco de morte, mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde, o que vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, o sigilo é fundamental para garantir o atendimento à sua saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor, especialmente quando ambos ainda habitam o mesmo lar ou ainda não romperam a relação de afeto ou dependência”, sendo então a justificativa do veto. 

Por iniciativa da deputada Federal Renata Abreu (Podemos-SP), o projeto tem como objetivo constituir objeto de notificação compulsória, em todo território nacional, e em casos em que houvesse indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços como SUS ou planos de saúde privados, alterando a Lei Maria da Penha  (Lei 11.340, de 2006). Os casos também deveriam ser obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos. O veto segue para análise de senadores e deputados em sessão no Congresso. Ainda não há data para inclusão desse veto na pauta.