Redação Abrolhos Fm/ Fonte: Comunicação Polícia Federal / ABERT
De acordo com a ABERT a outorga de funcionamento de uma rádio comercial tem “um alto custo e o processo de obtenção é demorado e burocrático”. Já a autorização para operar uma rádio comunitária “é sumária, simplificada e gratuita, sendo permitida apenas para entidades sem fins lucrativos”.
Para a ABERT, “o radiodifusor comunitário que pretende comercializar propaganda deve participar do processo de licitação, com as mesmas regras e obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias dos radiodifusores comerciais”.
As rádios comunitárias pertencem e são influenciadas pelas comunidades que servem sem fins lucrativos e fornecem um mecanismo para permitir que indivíduos, grupos e comunidades contêm suas próprias histórias, compartilhem experiências, porém na região do extremo sul da Bahia basta apenas sintonizar e verificar que existem rádios comunitárias operando como rádio comercial, utilizando freqüência elevada, negociando anúncios comerciais e posicionando-se politicamente frente às comunidades, além do grande risco que promovem com as transmissões ilegais que atrapalham o tráfego aéreo dos Aeroportos.
Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações é considerado crime, podendo ocasionar detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No início do ano o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deliberou a extinção de autorização de outorga de mais de 100 Rádios Comunitárias em diversas cidades no Brasil. Na Bahia foram extintas em 14 cidades, porém essa atitude não inibiu as rádios comunitárias que continuam operando ilegalmente.