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Mucuri divulga Decreto para contenção do Coronavírus

Decreto N°2461/20, sobre Medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública”.

Redação Fm News

Nesta sexta-feira, 20 de março de 2020, Mucuri publica no Diário Oficial do município o Decreto N°2461/20, sobre Medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19). 

Segundo consta em documento, o Decreto Municipal adota medidas de enfrentamento já em curso determinados pela Organização Mundial da Saúde (OMS),  Ministério da Saúde e o Estado da Bahia. Considerando a contenção e controle da população evitando aglomeração, a fim de evitar a disseminação da doença dentro do município de Mucuri-BA. 

Por esse motivo, está decretado a Proibição de reuniões públicas de qualquer natureza, como cultos religiosos, clubes de serviço, entidades filantrópicas diversas e qualquer outro que enseje aglomeração de pessoas. Recomenda-se que reuniões particulares como festas de aniversário, festa de casamento e encontros sociais não sejam realizados. 

O decreto abrange comércios locais, incluindo a casa lotérica, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar do dia 21 de março. Todos os comércios que envolvam bares e restaurantes podem disponibilizar entrega domiciliar.  

A feira livre municipal também está suspensa a partir do dia 28 de março. Porém a suspensão a que se refere, não se aplica a estabelecimentos como Farmácias; Supermercados; Postos de combustível e Agências bancárias.  

Recomenda-se que todos os cidadãos que estejam regressando ao município de Mucuri, de outras localidades, permaneçam de quarentena por 7 (sete) dias, cumprindo o protocolo universal de controle da pandemia.