Caravelas autoriza reabertura de mais serviços durante o enfrentamento do novo coronavírus
Redação FM News
Várias atividades (vide lista no final deste artigo) estão autorizadas ao funcionamento, desde que mantenha distância mínima de dois metros entre as pessoas, cumpram as medidas de prevenção e conscientização dos seus clientes, usuários, membros e pessoas em geral, com rigorosa higienização dos ambientes, equipamentos e mobiliários, evitando-se aglomerações.
Há ainda exigência do fornecimento de máscara para todos os funcionários e de locais para higienização das mãos (com água corrente e sabonete líquido) ou pontos com álcool líquido ou gel (na proporção de 70%).
Podem voltar a servir refeições e lanches os restaurantes, bares e lanchonetes, desde que cumpram a exigência do distanciamento mínimo.
Os salões de beleza só poderão atender uma pessoa por vez, mediante agendamento, vedada a aglomeração de pessoas em sala de espera.
As igrejas e templos religiosos deverão conscientizar e orientar seus membros e fiéis sobre os cuidados para evitar o contágio da COVID-19, evitando-se o contato físico durante a realização dos cultos.
As academias deverão funcionar com limite máximo de 10 (dez) clientes simultâneos, desde que façam rodízio no uso dos aparelhos e equipamentos entre eles, vedada a utilização simultânea do mesmo aparelho ou equipamento por mais de um cliente.
Atividades autorizadas ao funcionamento no município de Caravelas:
I – o funcionamento do comércio local;
II – a feira livre municipal, aos sábados;
III – salão de beleza;
IV – as atividades das barracas de praia, hotéis, pousadas e afins;
V – a utilização da orla marítima para qualquer atividade;
VI – as atividades de comércio ambulante nos logradouros públicos;
VII – as atividades de academia;
VIII – os cultos religiosos presenciais;