Redação Fm News
Todo ano eleitoral, nos habituamos a observar e conviver com um cenário político muito atuante, onde os pré candidatos vão às ruas pedir votos e conversar com o eleitorado.
A reforma política em questão veio em 2016 e mudou regras relacionadas ao código eleitoral, a lei das eleições e lei dos partidos políticos.
Mafran, chefe do Cartório Eleitoral de Mucuri em entrevista ao Fm News, deu informações sobre o que é permitido e proibido em relação ao período de pré campanha e campanha eleitoral. Fase da corrida eleitoral que iniciará no dia 27 de setembro de 2020.
“As eleições e o período da candidatura, acontecerá mesmo com a pandemia, incluindo comícios, trios e as tradicionais caminhadas, porém nós sempre contamos com o bom senso do eleitorado, de pensar bem se vai ou não comparecer presencialmente nestes lugares.” alerta Mafran.
Além disso, explica que neste ano mesmo após toda correria para o cadastramento biométrico, a ferramenta não será utilizada a fim de resguardar a saúde dos eleitores, sabendo que o contato físico principalmente com as mãos podem contribuir para uma maior contaminação.
Outra alerta e chamado que Mafran traz, é sobre as inscrições de mesários, aqui no município de Mucuri, até o momento a situação indica que possuímos poucos inscritos para a função e sem mesário não há eleição. Logo, a todos que se interessarem é importante que se dirijam até o cartório ou através do portal da justiça eleitoral.
O que é proibido no período eleitoral:
- Uso de outdoors (grandes propagandas) tanto impressas quanto eletrônicas.
- Simuladores de urna eletrônica com Showmício
O comício com show de artistas, só pode ocorrer caso o artista faça como doação, sem nenhum recurso financeiro do político ou do partido.
- Envelopamentos em carros
É o que ocorre quando o político ou apoiadores revestem todo o carro com adesivos da campanha.
- Brindes
A distribuição de brindes como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem material que beneficie um candidato é proibido neste período.
- Propaganda em bens públicos
Neste caso a proibição está vinculada a qualquer propaganda incluindo pixo e fixação de placas assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. (Art. 37, caput, da Lei nº 9.504/97).
O que é permitido na corrida eleitoral:
- Propaganda eleitoral nas vias públicas
É permitido o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres.
- Comício
A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre 8 e 24 horas. Com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
- Circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral
Desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas neste artigo (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 11).
- Alto-falantes ou amplificadores
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido entre 8 e 22 horas. Se for junto com comício o horário é entre 8 e 24 horas. (Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.504/97).
Vale lembrar que mesmo com essa permissão, o candidato só poderá usar este tipo de equipamento com o mínimo de 200 metros de locais como:
- Escolas;
- Bibliotecas Públicas;
- Quartéis militares;
- Igrejas;
- Teatro (em funcionamento);
- Sedes do poder legislativo e executivo.