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O estado de calamidade pública permite que os Gestores contratem sem licitação

 

Basta uma simples procura em sites de pesquisa para ver que quase todos os municípios do País decretaram estado de calamidade pública em decorrência da Pandemia do Coronavírus. Mas, afinal, você sabe o que significa declarar “estado de calamidade pública”? E o mais importante: para que serve aos entes municipais tal decretação?

Primeiramente, devemos saber que os governos federal, estaduais, distrital e municipais não podem sair por aí gastando seus recursos e fazendo saques nas contas do tesouro a seu bel prazer. No nosso país vige a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é um marco no controle das finanças dos entes públicos. Todo ente público é obrigado a dispor em seu orçamento, das despesas programadas para o ano subsequente e da fonte de custeio (ou seja, de onde sairá o dinheiro para pagar essa despesa). Assim, nenhum centavo sai da conta do governo sem se identificar de onde está saindo esse recurso (de pagamentos de impostos – receita tributária – por exemplo) e para onde vai (a alocação de tal despesa).

Assim, se o Prefeito/Governador/Presidente perceber que vai gastar mais com uma obra em andamento do que ele previu no ano anterior, ou seja, caso essa nova despesa não esteja prevista em seu orçamento, não pode simplesmente sacar mais dinheiro das contas públicas para suprir a necessidade. Não sem abrir um crédito adicional para isso, pelo menos. Portanto, há regras rígidas para impedir que os governantes saiam por aí gastando mais do que arrecadam ou gastando sem especificar exatamente aonde vai o dinheiro. Contudo, como para toda regra, há exceções.

O estado de calamidade pública é uma delas. Caso o ente decrete calamidade pública, ao governante estará permitido abrir créditos extraordinários. O que isso quer dizer? Que ele poderá sacar dinheiro para contas públicas sem a obrigação legal de indicar a fonte de custeio, ou seja, tanto faz se no final do ano vai faltar para outra coisa. O estado de calamidade pública é uma medida excepcionalíssima, que somente poderá ser usado quando houver a devida urgência, pois o impacto financeiro para os próximos governantes, por exemplo, poderá ser drástico.

Mas não é só a possibilidade de tirar dinheiro dos cofres públicos sem especificar se tem ou não paga gastar. O estado de calamidade pública ainda permite aos governantes contratar sem licitação. Isso mesmo! Uma das hipóteses legais de realizar a contratação de empresas sem ter que realizar licitação é justamente o estado de calamidade pública.

Portanto, os benefícios de se decretar tal estado são enormes. Não surpreende que quase todos os entes públicos, principalmente os municipais já tenham decretado tal estado. É claro que não se está aqui minimizando a necessidade atual. Ora, estamos travando uma verdadeira guerra contra um vírus (coronavírus) que a ONU informou tratar-se de uma pandemia. Isso porque está presente em todas as regiões do mundo.

É interessante verificar o diário oficial dos entes e averiguar a quantidade de contratações ocorridas tão logo o estado seja decretado. É uma verdadeira enxurrada. E todas elas sem licitação. Pior mesmo é ver a quantidade de créditos adicionais abertos por medidas provisórias ou decretos logo após o estado de calamidade pública.

Não há na lei critérios objetivos para se definir o que é calamidade pública. Uma grande quantidade de chuvas por exemplo, fato que ocorre todos os anos, já é suficiente para que vários governantes do País inteiro rapidamente se utilizem de tal recurso.

Não se quer minimizar a necessidade da medida, porque, como sabemos, as entidades públicas também possuem suas urgências imprevisíveis (assim como nós cidadãos no núcleo familiar, que por vezes fazemos nossos orçamentos e somos surpreendidos com filhos doentes, por exemplo, que nos fazem gastar valores que não prevíamos). Todavia, o que se discorre (e se alerta) aqui é sobre a necessidade de que haja um controle dos gastos nesse período, para que o dinheiro público não seja utilizado de maneira banal, na tentativa vil de desvirtuar uma medida que deveria ser excepcionalíssima.

 

Fonte: jus.com