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Fórum Judicial do Estado da Bahia volta funcionar plenamente, incluindo Mucuri

 

Nesta sexta-feira, 1 de Abril, completam 11 dias que o Tribunal de Justiça retornou aos atendimentos presenciais e sem a necessidade de rodízio, acompanhe os artigos do órgão;

Art. 1° Fica determinado que, a partir do dia 21 de março de 2022, as atividades no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instancias do Estado da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativos do Tribunal de Justiça serão retomadas na forma presencial, dispensando-se a realização de rodízio.

Art. 2° Os advogados, as partes, os membros do Ministério Público, os defensores públicos e os estagiários terão acesso às dependências de Poder Judiciário do Estados da Bahia durante o horário de expediente, mediante a exibição do comprovante de vacinação contra a COVID-19, independentemente de agendamento prévio.

  • 1° A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.
  • 2° O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina conta a COVID-19 dar-se-á mediante a apresentação de relatório médico, justificando o óbice à imunização.
  • 3° Fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar o teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para a COVID-19 realizados nas últimas 72 horas.
  • 4° O atendimento aos advogados, às partes, aos membros do Ministério Público, aos defensores públicos e aos estagiários poderá ser realizado remotamente, mediante ao prévio registro no Balcão Virtual ou na Central de Agendamento.

Art. 4° São consideradas válidas, para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais;

  • Certificado digital da vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS;
  • Comprovante/ caderneta/ cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

Art.5° A comprovação da vacinação contra a COVID-19 ou a apresentação do relatório médico será exigida somente para maiores de 18 (dezoito) anos, salvo se forem estabelecidos novos protocolos pelo Ministério Público.

// Redação FM News