Deputados vão analisar, nesta terça-feira (19), em uma comissão especial da Câmara, a proposta que promove alterações nos procedimentos de licitação realizados pela União, Estados e municípios. O projeto pretende revogar a atual Lei de Licitações, de 1993.
Pela Constituição, a Administração Pública – nos níveis municipal, estadual e federal – é obrigada a fazer licitações quando precisa contratar obras, serviços ou realizar compras, por exemplo. Estas licitações ocorrem sob as regras previstas na lei de 1993.
Leia abaixo os principais pontos do projeto em análise na Câmara:
- Sigilo em fases da licitação – A lei atual deixa claro que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimentos. A exceção fica por conta do conteúdo das propostas realizadas pelos concorrentes, até a apresentação. O texto do projeto em discussão pelos deputados estabelece que os atos são públicos, mas faz uma ressalva mais genérica, para “as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei”. A proposta permite, por exemplo, que o orçamento estimado pela Administração Pública seja sigiloso, “havendo motivos relevantes devidamente justificados”. Mas este sigilo não vai valer para órgãos de controle interno e externo.
- Critérios de julgamento de propostas – A Lei de Licitações estabelece os seguintes critérios para julgamento das propostas concorrentes: menor preço; melhor técnica; técnica combinada com preço; maior lance ou oferta. A proposta nova altera estes critérios, prevendo: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, maior retorno econômico.
- Dispensa de licitação – A lei atual permite a dispensa de licitação para serviços e compras até R$ 8 mil, além de obras e serviços de engenharia até R$ 15 mil. A proposta em discussão aumenta estes limites: R$ 50 mil para compras e R$ 100 mil para serviços.
- Fases da licitação – A proposta prevê as seguintes fases: preparatória; divulgação do edital de licitação; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal; homologação. Na prática, a habilitação passa a ser uma etapa posterior ao julgamento.
- Modalidades de licitação – A proposta nova altera as modalidades de licitação, excluindo o convite (previsto na lei atual) e incluindo o diálogo competitivo.
- Punição por infrações administrativas – A lei atual prevê punições que variam de advertência, passando por multa até a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração. O texto em discussão mantém as hipóteses, mas no caso da declaração de inidoneidade, foi suprimida a previsão da lei atual de que ela vai se manter enquanto existirem os motivos determinantes da punição, ou até que a empresa seja reabilitada. A proposta atual também estabelece diretrizes a serem observadas no momento da punição: natureza e gravidade da infração, circunstâncias agravantes e atenuantes. E determina um valor mínimo e máximo para a aplicação de multas: não podem ser menores de 0,5% e nem maiores que 30% do valor do contrato licitado.
- Punição por fraude em licitação – A lei atual estabelece pena de 3 a 6 anos para quem fraudar licitações. A proposta em discussão amplia a pena, para 4 a 8 anos de prisão. Se houver sobrepreço ou superfaturamento, a pena passa a ser entre 4 e 12 anos de prisão.
- Medidas cautelares de tribunais de contas – Quando os tribunais de contas suspenderem os processos de licitação, em decisão provisória, eles terão de se pronunciar definitivamente sobre o mérito das supostas irregularidades no prazo de 30 dias, prorrogável pelo mesmo período uma única vez.
- Portal sobre licitações – A proposta da Câmara cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PCNP), um site oficial que vai centralizar as informações sobre as licitações realizadas.
- Manifestação de interesse – O novo texto cria a possibilidade de realização do procedimento de manifestação de interesse. Por este mecanismo, a Administração Pública pede à iniciativa privada a realização de estudos e projetos, que podem posteriormente serem usados em licitações – se isso ocorrer, a empresa que fizer o projeto poderá ser ressarcida.
- Mediação e arbitragem – Na solução de controvérsias surgidas nas licitações, o texto novo vai permitir o uso de mediação e arbitragem, meios alternativos a processos judiciais.
Por G1